São Paulo, domingo, 7 de abril de 1996
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CARTAS

* "Trabalho numa empresa metalúrgica com o cargo de 'líder'. Estão sob minha responsabilidade 30 funcionários. Em outros dois setores, trabalham pessoas com o cargo de 'encarregado'. Também se responsabilizam por 30 pessoas.
Trabalhamos com produção, no mesmo horário e ambiente físico. Gostaria de saber o que determina um funcionário ser 'líder' ou 'encarregado'. Posso exigir o cargo de encarregado à empresa?"
Luís Agostinho (Carapicuíba, SP)

Resposta
Esclarece Marisa de Abreu Oliveira Machado, do Grupo IOB:
"A nomenclatura dos cargos depende da distribuição que eles têm na empresa, como são colocados no organograma.
De qualquer forma, os dois podem ser encarados como sendo de chefia intermediária.
Dependendo das funções que cada um desempenha, eles podem estar em patamares diferentes.
Mas, se uma empresa tem duas pessoas exercendo a mesma atividade, com a mesma produtividade e capacidade técnica, eles devem ganhar o mesmo salário.
Se, como líder, o leitor exerce a mesma atividade do encarregado e tem mais de dois anos de empresa, é seu direito pleitear pelo menos o mesmo salário.
O funcionário pode conversar com a chefia e solicitar a equiparação. A lei determina que isso seja atendido de pronto".

Cartas devem ser enviadas para caderno Empregos - Seção de Cartas, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo, SP, CEP 01290-900.

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