São Paulo, quarta-feira, 10 de abril de 1996
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Juiz dá permissão à campanha de FHC

Cai liminar que vetava publicidade

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Justiça Federal de Brasília revogou ontem a liminar que havia suspendido a veiculação da campanha publicitária do governo sobre as reformas constitucionais.
Só amanhã a propaganda deve voltar aos jornais e começar nas rádios e TVs. O atraso no cronograma de divulgação vai variar de 24 a 48 horas (por tipo de veículo).
O juiz Jamil Rosa de Jesus, da 14ª Vara Federal, autorizou a retomada da campanha por considerar uma obrigação do presidente da República a divulgação de propostas do governo como as reformas.
Para o juiz, não há violação da Constituição na busca de apoio popular por meio de publicidade.
A Constituição permite propaganda oficial em caráter educativo e informativo (artigo 37). A liminar havia sido concedida na sexta-feira sob a argumentação que a propaganda foge à finalidade prevista na Constituição.

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