São Paulo, quarta-feira, 10 de abril de 1996 |
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Juiz dá permissão à campanha de FHC Cai liminar que vetava publicidade DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A Justiça Federal de Brasília revogou ontem a liminar que havia suspendido a veiculação da campanha publicitária do governo sobre as reformas constitucionais.Só amanhã a propaganda deve voltar aos jornais e começar nas rádios e TVs. O atraso no cronograma de divulgação vai variar de 24 a 48 horas (por tipo de veículo). O juiz Jamil Rosa de Jesus, da 14ª Vara Federal, autorizou a retomada da campanha por considerar uma obrigação do presidente da República a divulgação de propostas do governo como as reformas. Para o juiz, não há violação da Constituição na busca de apoio popular por meio de publicidade. A Constituição permite propaganda oficial em caráter educativo e informativo (artigo 37). A liminar havia sido concedida na sexta-feira sob a argumentação que a propaganda foge à finalidade prevista na Constituição. Texto Anterior: Judiciário e MP compraram carros Próximo Texto: PM reprime caminhadas de sem-terra Índice |
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