São Paulo, quinta-feira, 11 de abril de 1996
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Para entender o caso

- Por que o Estado de São Paulo enfrenta pedidos de intervenção federal no STF?
São Paulo enfrenta 83 pedidos de intervenção federal por causa do atraso no pagamento de títulos executivos decorrentes de condenações judiciais, chamados de precatórios. O Estado se recusa a pagar débitos alimentares e indenizações atualizadas pela correção monetária

- O que é precatório?
Instrumento pelo qual o credor procura receber do município, do Estado ou da União dívida proveniente de decisão judicial. A ordem judicial para o pagamento do precatório só ocorre depois de esgotados todos os recursos previstos em lei

- Quantos precatórios existem contra o Estado?
Estima-se que o número de precatórios na Justiça chegue a 30 mil

- Qual é o tamanho da dívida do Estado de São Paulo?
Cálculos efetuados pelos advogados dos credores avaliam que o total da dívida em precatórios chega a R$ 5,5 bilhões. O governador Mário Covas disse, no ano passado, que o total dos precatórios atrasados é de R$ 2,5 bilhões

- Qual a posição do governo de São Paulo?
O governador Mário Covas não concorda com os cálculos feitos pelo Tribunal de Justiça, alegando indisponibilidade de recursos da Fazenda estadual

- O que diz a Constituição sobre a intervenção nos Estados?
O artigo 34 estabelece que "a União não intervirá nos Estados e nos municípios, exceto para prover a execução de Lei Federal, ordem ou decisão judicial"

- De quem depende a decretação da intervenção federal?
Segundo o artigo 36 da Constituição, no caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.

- Como tramita o processo de intervenção?
Depois de protocolado no STF, o processo segue para o gabinete do presidente do tribunal, que tenta acordo entre as partes envolvidas. Fracassado o acordo, o processo é instaurado, sendo remetido ao Ministério Público para parecer. Volta ao STF, para que o ministro-presidente submeta o caso à apreciação do plenário.

- Em caso de aprovação pelo STF, a intervenção ocorre imediatamente?
Não. A decisão segue para a Palácio do Planalto. Cabe ao presidente da República decretar -ou não- a intervenção federal

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