São Paulo, quinta-feira, 11 de abril de 1996 |
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São Paulo deve deixar a Copa do Brasil
ARNALDO RIBEIRO
Após este jogo, Lima foi emprestado pelo União São João (dono de seu passe) ao São Paulo. Segundo o artigo 17 do regulamento, o atleta que disputa a Copa do Brasil por uma associação, não pode competir por outra. A pena para o descumprimento do artigo é: perda de cinco pontos (que eliminaria o São Paulo), multa de 50 a 200 Ufir e perda da parcela na renda do jogo. "Não há dúvida de que o jogador atuou sem condições legais. Não vejo outra solução que não seja a perda de cinco pontos", disse Gilberto Coelho, diretor da CBF. Coelho disse que o caso será encaminhado hoje ao departamento jurídico da entidade e ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que deverá julgá-lo na próxima quinta-feira. O jogo da volta entre São Paulo e Inter-RS seria neste dia. O fato pegou a diretoria do São Paulo de surpresa. "Pelo que nós sabemos, o Lima veio direto do União e não jogou por outro clube na Copa do Brasil. A CBF teria que nos informar sobre a impossibilidade de o jogador ser inscrito no torneio", afirmou o diretor de futebol José Dias. A provável eliminação da Copa do Brasil agrava a crise no clube. Os diretores foram proibidos pelo presidente Fernando Casal de Rey de falar sobre a possível contratação do meia Giovanni. O zagueiro Válber, emprestado ao Flamengo, não foi liberado pelo clube carioca. (Arnaldo Ribeiro) Texto Anterior: Finalista; Novidade; Brasil Próximo Texto: 'Falta sorte', afirma Valdir Índice |
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