São Paulo, sábado, 13 de abril de 1996 |
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Decisão foi eminentemente técnica
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS A decisão do ministro Marco Aurélio é eminentemente técnica e baseada em três argumentos.1) Não pode, pelo regimento da Câmara, ser relator quem participou da comissão; 2) não pode ser reapresentada matéria rejeitada na mesma sessão legislativa; 3) muitos dos deputados que assinaram a emenda integrativa confessaram não a ter lido. Feriu, portanto, a nova proposta o "devido processo legislativo". Pessoalmente, sou favorável à nova proposta, menos no que representa aumento da carga tributária em relação ao sistema atual. Reconheço, todavia, que os dois primeiros fundamentos da liminar são rigorosamente técnicos e que o "devido processo legislativo" foi atingido. O problema é que, quando procurado, o Poder Judiciário deve decidir juridicamente e não politicamente. E infelizmente, no caso, o "devido processo legislativo" foi maculado. Texto Anterior: Congresso deve recorrer ao STF, diz FHC Próximo Texto: Concessão de liminar não é científica Índice |
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