São Paulo, sábado, 13 de abril de 1996
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Confira isenção de aposentadoria

A Folha continua publicando hoje respostas às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda.
80) Posso colocar minha irmã de 28 anos, solteira, como minha dependente e deduzir as despesas de instrução dela, pagas por mim? E as despesas de minha filha de dois anos referentes à mensalidade da escola maternal -elas podem ser deduzidas como despesas com instrução?
(C.P.C.R., Santos/SP)
Pode ser considerada como dependente a irmã sem arrimo dos pais quando incapacitada física e mentalmente para o trabalho; logo, as despesas com instrução não atendem à condição de dependência e, portanto, não poderão ser deduzidas.
As despesas com mensalidades de escola maternal, por sua vez, podem ser deduzidas como despesa de instrução na declaração de rendimentos.
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81) Sou aposentado, com mais de 65 anos, e tenho duas fontes de renda: uma do INSS e outra da previdência privada. Quais desses rendimentos são tributáveis ou isentos para o Imposto de Renda? (A.B., Campinas/SP)
Os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios a beneficiários com idade igual ou superior a 65 anos são isentos e não-tributáveis até o limite de isenção da tabela progressiva.
Todavia, salientamos que a isenção de que trata esse item é exclusiva para proventos de aposentadorias e pensões pagos pela Previdência Social.
Isso quer dizer que, se o aposentado auferir rendimentos de outra espécie, sujeitos à tabela progressiva, o cálculo do imposto sobre esses outros rendimentos efetua-se utilizando-se exclusivamente o limite de isenção da tabela progressiva. Ou seja, simplesmente aplica-se a tabela, sem considerar a parcela de isenção.
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82) No período de 1995, foi alienada uma casa por valor inferior ao declarado. Devo apurar ganho de capital e consequente tributação? (A.S., São Paulo/SP)
A legislação do Imposto de Renda determina como ganho de capital a diferença positiva entre o valor da alienação deduzido do custo corrigido.
Observe-se que, se o custo corrigido foi superior à alienação, houve um prejuízo; logo, não haverá tributação de Imposto de Renda.
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83) Sou autônomo e efetuo serviços de preenchimento de declaração de rendimentos para outras pessoas físicas. Devo emitir algum recibo? Como deve ser tributado?
(J.R.S.J., São Paulo/SP)
O total dos rendimentos auferidos pela prestação de serviços de pessoas físicas a outras pessoas físicas deverá ser tributado por "carnê-leão", no código 0190.
Exige-se documentação comprovatória do serviço, podendo ser um RPA ou até mesmo um recibo manuscrito.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB -Informações Objetivas. Cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril, uma semana antes do término do prazo de entrega das declarações (30 de abril). Não serão respondidas perguntas por telefone.

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