São Paulo, sábado, 13 de abril de 1996
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NO MÍNIMO, SURPRESA

É no mínimo surpreendente a decisão do ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, de conceder liminar que suspende a tramitação e, consequentemente, a votação da reforma da Previdência.
É claro que sempre haverá argumentos jurídicos para defender ou criticar a decisão do ministro. O enorme cipoal legislativo brasileiro permite que os mais renomados juristas defendam uma tese e outros, não menos renomados, a critiquem. Divergências entre especialistas à parte, parece no mínimo discutível a urgência em barrar a tramitação da emenda. A reforma da Previdência não vai entrar em vigor amanhã, segunda-feira ou mesmo no mês que vem, dado que ainda depende de uma sequência de atos legislativos.
Primeiro, a votação dos DVSs (os destaques para votação em separado). Depois, virá uma segunda votação na Câmara. Em seguida, duas votações no Senado, com um intervalo entre uma e outra.
Logo, se a reforma não vai entrar em vigor imediatamente, é discutível que sua mera tramitação venha a ferir algum direito. Como se sabe, é o risco iminente ("periculum in mora") de lesão a um direito que embasa a concessão de liminares de toda natureza.
Além desse aspecto jurídico, há uma faceta política igualmente importante a levar em conta. Trata-se da suposição de que um Poder, o Judiciário, está interferindo na atuação de outro, o Legislativo.
Claro que, de novo, haverá especialistas que defenderão esse tipo de ação do Judiciário como haverá os que a criticarão. Mas, no caso presente, o ministro do STF baseou sua decisão em pontos que parecem dizer respeito exclusivamente à forma como o Congresso delibera.
Tudo somado e deixadas de lado as divergências da estrita tecnicalidade jurídica, fica o choque de verificar que as reformas enfrentam obstáculos vindos de onde menos se poderia, a priori, esperar.

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