São Paulo, domingo, 14 de abril de 1996 |
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O que obriga declarar - Rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual superiores a R$ 8.810,00 (o 13º salário tem tributação exclusiva na fonte) - Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 66.400,00 - Patrimônio total superior a R$ 415.000,00 em 31/12/95, não incluídos bens e direitos da atividade rural - Imóvel rural acima de 1.000 ha - Ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência de imposto - Operações nas Bolsas de Valores, mercadorias, futuros e assemelhados - Titular de firma individual ou sócio, exceto acionista de S/A - No caso de atividade rural: participação em receitas brutas de imóveis explorados individualmente, parceria ou condomínio, superior a R$ 44.050,00, ou desejo de compensar saldo de prejuízo acumulado Texto Anterior: Modelo simplificado é restrito Próximo Texto: Mágicas da privatização na Tololândia Índice |
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