São Paulo, domingo, 14 de abril de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

O que obriga declarar

- Rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual superiores a R$ 8.810,00 (o 13º salário tem tributação exclusiva na fonte)
- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 66.400,00
- Patrimônio total superior a R$ 415.000,00 em 31/12/95, não incluídos bens e direitos da atividade rural
- Imóvel rural acima de 1.000 ha
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência de imposto
- Operações nas Bolsas de Valores, mercadorias, futuros e assemelhados
- Titular de firma individual ou sócio, exceto acionista de S/A
- No caso de atividade rural: participação em receitas brutas de imóveis explorados individualmente, parceria ou condomínio, superior a R$ 44.050,00, ou desejo de compensar saldo de prejuízo acumulado

Texto Anterior: Modelo simplificado é restrito
Próximo Texto: Mágicas da privatização na Tololândia
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.