São Paulo, segunda-feira, 15 de abril de 1996
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Exportador indireto pode ter reembolso

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas que fazem exportações indiretas poderão recorrer à Justiça Federal para pedir a restituição ou a compensação do que pagaram indevidamente de Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) desde abril de 1992.
Segundo o advogado João Victor Gomes de Oliveira, esse direito foi assegurado pela lei complementar nº 85, de 15 de fevereiro deste ano.
A lei isentou da Cofins as receitas das vendas realizadas pelo produtor-vendedor às empresas comerciais exportadoras.
O benefício também se aplica às vendas para as empresas registradas no Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, desde que destinadas especificamente à exportação.

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