São Paulo, segunda-feira, 15 de abril de 1996![]() |
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Exportador indireto pode ter reembolso
MARCOS CÉZARI
Segundo o advogado João Victor Gomes de Oliveira, esse direito foi assegurado pela lei complementar nº 85, de 15 de fevereiro deste ano. A lei isentou da Cofins as receitas das vendas realizadas pelo produtor-vendedor às empresas comerciais exportadoras. O benefício também se aplica às vendas para as empresas registradas no Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, desde que destinadas especificamente à exportação. Texto Anterior: Sublime muda e faz campanha Próximo Texto: Palio terá 85% de peças feitas no Brasil Índice |
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