São Paulo, terça-feira, 23 de abril de 1996 |
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Como é a entrega e o pagamento Pagamento até o vencimento O pagamento das cotas ou cota única deverá ser efetuado sem a incidência de qualquer acréscimo. O código de receita é 0211 O saldo do imposto a pagar com valor igual ou inferior a R$ 2,07 fica dispensado do recolhimento Vencimento das cotas O pagamento da primeira cota ou cota única deverá ser feito até o dia 30.04.96. As demais cotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes Pagamento das cotas após o vencimento O recolhimento das cotas com atraso será acrescido de multa e juros de mora. A multa de mora será de 20% se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao do vencimento. Após este prazo a multa será de 30%. Os juros de mora serão calculados pela taxa Selic até o mês anterior ao do pagamento, sendo de 1% no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Declaração em atraso A entrega da declaração fora do prazo fixado sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observado o limite mínimo de R$ 165,74. No caso de declaração com imposto a pagar, a multa será calculada da seguinte forma: a) some os meses de atraso (completos ou não), contados a partir do dia seguinte ao fixado para a entrega da declaração até o mês de sua apresentação e, em seguida, divida o resultado por cem (100) para obter o índice correspondente ao percentual dos meses em atraso; b) multiplique o valor do imposto devido constante da linha 18 da pág. 4 do formulário pelo índice calculado na forma da letra "a"; c) compare o resultado obtido na letra "b" com o valor mínimo da multa (R$ 165,74). O valor da multa será o maior entre os dois. O valor da multa deverá ser pago em Darf separado, preenchido em duas vias com o código de receita 5320. A multa sobre declaração com direito a restituição do imposto será deduzida da importância a ser restituída. Inexistindo imposto devido, a multa será de, no mínimo, R$ 165,74. Retificação da declaração Se após a entrega você verificar que cometeu erros ou omitiu informações em sua declaração, faça a retificação da mesma preenchendo novo formulário. A declaração retificadora deverá ser entregue na unidade da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição fiscal. Neste caso, não interrompa o pagamento do saldo do imposto. Texto Anterior: Renda variável dá diferença Índice |
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