São Paulo, terça-feira, 23 de abril de 1996
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Como é a entrega e o pagamento

Pagamento até o vencimento
O pagamento das cotas ou cota única deverá ser efetuado sem a incidência de qualquer acréscimo. O código de receita é 0211
O saldo do imposto a pagar com valor igual ou inferior a R$ 2,07 fica dispensado do recolhimento

Vencimento das cotas
O pagamento da primeira cota ou cota única deverá ser feito até o dia 30.04.96. As demais cotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes

Pagamento das cotas após o vencimento
O recolhimento das cotas com atraso será acrescido de multa e juros de mora. A multa de mora será de 20% se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao do vencimento. Após este prazo a multa será de 30%.
Os juros de mora serão calculados pela taxa Selic até o mês anterior ao do pagamento, sendo de 1% no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Declaração em atraso
A entrega da declaração fora do prazo fixado sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observado o limite mínimo de R$ 165,74. No caso de declaração com imposto a pagar, a multa será calculada da seguinte forma:
a) some os meses de atraso (completos ou não), contados a partir do dia seguinte ao fixado para a entrega da declaração até o mês de sua apresentação e, em seguida, divida o resultado por cem (100) para obter o índice correspondente ao percentual dos meses em atraso;
b) multiplique o valor do imposto devido constante da linha 18 da pág. 4 do formulário pelo índice calculado na forma da letra "a";
c) compare o resultado obtido na letra "b" com o valor mínimo da multa (R$ 165,74). O valor da multa será o maior entre os dois.
O valor da multa deverá ser pago em Darf separado, preenchido em duas vias com o código de receita 5320.
A multa sobre declaração com direito a restituição do imposto será deduzida da importância a ser restituída.
Inexistindo imposto devido, a multa será de, no mínimo, R$ 165,74.

Retificação da declaração
Se após a entrega você verificar que cometeu erros ou omitiu informações em sua declaração, faça a retificação da mesma preenchendo novo formulário. A declaração retificadora deverá ser entregue na unidade da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição fiscal. Neste caso, não interrompa o pagamento do saldo do imposto.

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