São Paulo, sexta-feira, 26 de abril de 1996
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Como funcionará a Lei*

A Secretaria da Cultura divulga edital com prazos de inscrição e verba disponível

Os projetos inscritos são avaliados e classificados por uma comissão cultural

Os primeiros classificados têm direito a receber 80% de seus orçamentos, até atingir o limite da verba

Os produtores têm um prazo para comprovar que possuem os 20% restantes (recursos próprios ou de patrocinadores), sob pena de desclassificação

Em caso de desclassificação de algum projeto, é chamado o próximo da lista

*O decreto que define as regras está sob análise da Secretaria da Fazenda, antes de ser assinado pelo governador Mário Covas

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