São Paulo, domingo, 28 de abril de 1996 |
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Defeito grave obriga à troca do carro
ROSANGELA DE MOURA
segundo a advogada Belinda Pereira da Cunha, fundadora da associação, a idéia surgiu depois que ela própria moveu uma ação contra a Volkswagen e conseguiu a troca de um Pointer. "O consumidor precisa saber que o Código de Defesa do Consumidor é claro -se a empresa não conseguir sanar o vício em 30 dias, tem de trocar o veículo", explica. Defeitos graves, como pintura irregular ou infiltração de água, são defeitos estruturais, que dão direito à troca do carro, diz a advogada. Canseira Por piores que sejam os defeitos, a disputa com a fábrica é quase sempre árdua e demorada. A primeira orientação da Alemca é que o consumidor tire cópia dos comprovantes de entrega do veículo à concessionária para o conserto. Depois, deve enviar carta à revenda e à montadora, endereçada aos respectivos representantes legais (diretor ou presidente), com comprovante de entrega por um cartório de títulos e documentos. O carro deve ser fotografado ou filmado, para facilitar a comprovação dos defeitos. Com a documentação em mãos, o consumidor deve apresentar queixa junto aos órgãos de defesa do consumidor. A última saída é mover ação judicial. Belinda diz que a associação já recebeu mais de 200 reclamações -na maioria, sobre modelos da Fiat e VW. As montadoras afirmam que cumprem o Código de Defesa do Consumidor e que trocam os carros que apresentem problemas que não conseguem resolver. A VW informa que trocou 11 carros em 95, e a Ford, 15. Fiat e GM não divulgaram seus números. Garantia estendida O comerciante Francisco Pedro da Silva conseguiu que a Fiat trocasse seu Tipo, que tinha tons diferentes na pintura. Ele deu queixa no Procon em 6 de fevereiro e pegou o novo Tipo quinta-feira passada, 25 de abril. Rafael Tocantins Maltez, que tem um VW Pointer, cansou de esperar que a revenda solucionasse vazamentos de óleo e combustível. No dia 29 de novembro do ano passado, encaminhou ação contra a fábrica. Em 12 de março deste ano, teve seu carro trocado e recebeu ainda R$ 10 mil de indenização. Garantia estendida Segundo a supervisora do Procon rosana Nelsen, proprietários de S-10, Monza, Astra e Omega, que tinham garantia até 50 mil km rodados ou 24 meses, passaram a ter direito à garantua até o que acontecer por último-quilometragem ou tempo de uso. No dia 3 deste mês, um juiz do Espírito Santo concedeu liminar determinando a mudança. Onde reclamar - Alemca: Caixa Postal 65.053, CEP 01390-970; Procon: tel. 1512; Decon: tel. 221-2425. Próximo Texto: Defeito grave obriga à troca do carro Índice |
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