São Paulo, quarta-feira, 1 de maio de 1996
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Oposição vai ao STF contra o mínimo

OLÍMPIO CRUZ NETO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os partidos de oposição (PDT, PT, PSB e PC do B) entraram ontem no STF (Supremo Tribunal Federal) com ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória 1.415, que definiu em 12% o reajuste do salário mínimo e em 15%, os benefícios da Previdência Social.
O argumento é que os percentuais, fixados de acordo com o IGP-DI (Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna), da Fundação Getúlio Vargas, não recompõem o poder aquisitivo, conforme determina a Constituição.
A oposição pediu, liminarmente, que o STF suspenda os efeitos do artigo 1º da MP, que fixou o novo salário mínimo em R$ 112. "O governo desrespeitou a Constituição Federal", disse o líder do PDT na Câmara, Matheus Schmidt (RS).
Para recompor o poder aquisitivo, o reajuste teria que ser da ordem de 18,5%, o que elevaria o mínimo a R$ 118,50.
Antes das ações serem encaminhadas ao STF, o ministro Pedro Malan (Fazenda) havia dito que o governo está calcado em argumentos jurídicos. "Qualquer pessoa pode entrar na Justiça questionando os índices de reajuste. Estamos preparados para isso."
Ainda não foi sorteado o relator da ação. O pedido de liminar deve ser julgado na próxima semana.
A Constituição prevê a recomposição periódica do poder aquisitivo do salário mínimo. O dispositivo assegura aos trabalhadores, "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, transporte e previdência social".
Os parlamentares sustentam ainda que a própria Lei 9.069, que instituiu o real em 29 de junho de 95, assegurava a reposição total das perdas acumuladas pela inflação nos últimos 12 meses.
Sindicatos
O reajuste do mínimo aquém da inflação será explorado hoje, em manifestações do Dia Internacional do Trabalho, organizadas pelas as centrais sindicais.
A Força Sindical e a CUT estudam estratégias para tentar aumentar o mínimo. Advogados ouvidos pela Folha divergem sobre a inconstitucionalidade da MP.

LEIA MAIS sobre o mínimo nas págs. 2-3 e 2-4

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