São Paulo, quinta-feira, 2 de maio de 1996
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SOBRE AS PENAS

Desde que assumiu o seu posto, o ministro da Justiça, Nelson Jobim (PMDB-RS), anuncia periodicamente que o governo estuda mudanças na legislação a fim de ampliar o leque das chamadas penas alternativas.
Esta Folha já endossava a tese do ministro mesmo antes de ele se tornar o titular da pasta. Diante da superlotação dos presídios, do grau de violência e degradação verificável em suas instalações e também dos custos de manutenção de um preso sob a custódia do Estado, nada mais razoável do que rever o paradigma jurídico antiquado em que o Brasil ainda se encontra, que privilegia as penas de prisão sem considerar alternativas muito mais humanas, de muito maior potencial de reinserção social do delinquente e também muito menos onerosas para os cofres públicos.
Uma vez que os cárceres se tornaram verdadeiras universidades da bandidagem, acaba sendo contraproducente mandar para trás das grades um criminoso que não represente um risco físico para a sociedade. Num ambiente tão sórdido como o é o complexo do Carandiru, por exemplo, é bastante provável que o autor de uma infração menor saia como membro de perigosa quadrilha que perpetra crimes muito piores.
Assim, a idéia de ampliar as penas alternativas para os autores de crimes de ação astuciosa (estelionato, corrupção, sonegação) é bem-vinda. Deve aplicar-se ainda a outros tipos de ação não-violenta. Multas, prestação de serviços sociais e restrição de direitos transformam o que hoje é um ônus para a sociedade num bem, seja em termos de reintegração do prisioneiro como de corte de despesas.
Embora se deva reconhecer que o projeto não depende do Executivo, mas principalmente do Legislativo, já tradicionalmente moroso, fica a sensação de que Jobim, talvez no afã de "mostrar serviço", vem anunciando já muitas vezes a mesma coisa.

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