São Paulo, terça-feira, 7 de maio de 1996 |
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Estado é responsável
LUIS HENRIQUE AMARAL
"Ele poderá ser enquadrado no crime de prevaricação, que acontece quando o funcionário público deixa de cumprir seu dever legal", explicou. Para Fonseca, o fato de o delegado ter confiado a segurança da estudante a outra presa demonstra que "ele não manda nada na prisão que administra". Na mesma linha, o advogado Celso Fontana, do Movimento Nacional dos Direitos Humanos, lembra que o artigo 5º da Constituição diz que é "assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral". "A presa tem uma garantia constitucional, se algo acontecer, o Estado pode ser responsabilizado", diz. Para o diretor do Deinter (Departamento de Polícia Judiciária do Interior), Luiz Roberto Ramada Spadafora, a declaração do delegado de Bom Jesus dos Perdões, é "estranha". Responsável pelas cadeias dos distritos policiais do interior, Spadafora afirmou que vai solicitar informações sobre a situação da carceragem onde está presa a sequestradora. "O crime de sequestro revolta os próprios presos. Os sequestradores precisam ser transferidos de cela ou mesmo de prisão quando sofrem ameaças", afirmou. Segundo o secretário estadual adjunto de Segurança, Luiz Antonio Alves de Souza, as condições da carceragem da estudante vão ser investigadas "se houver uma denúncia formal". Texto Anterior: Estudante sequestradora leva surra Próximo Texto: Notícia choca e surpreende professores e colegas Índice |
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