São Paulo, sábado, 11 de maio de 1996
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Garantia de preços agrícolas e as "novas" opções

SIGISMUNDO BIALOSKORSKI NETO

Neste período inicial do Plano Real, os produtos agrícolas pertencentes à cesta básica foram responsáveis pela chamada "âncora verde", fato que colaborou muito não só para a estabilidade do processo inflacionário, auxiliando o Real, como também para que houvesse ganhos reais de renda para as classes consumidoras de menor nível salarial.
Mas, apesar de a agricultura ter cumprido com sua parte, com a previsão de queda da safra para este ano agrícola -e, portanto, de recuperação de níveis de preços- cresce a expectativa sobre a comercialização e os instrumentos de política agrícola para esse fim.
É esperado para o próximo ano agrícola o anúncio e lançamento das "novas" opções de venda de produtos, de acordo com reportagem da Folha do dia 6 de abril, beneficiando inicialmente produtos como o milho, o arroz e o algodão.
Essas opções de venda devem ser lançadas em leilão e sua função vai ser a de garantir um preço "mínimo" ao produtor. Assim, se é adquirida uma opção de venda de milho a R$ 6, e o preço de mercado é de R$ 5, o produtor (adquirente da opção) poderá exercer a parte lançadora (o governo) e vender o seu produto ao preço anteriormente estabelecido.
Deste modo, é necessário fazer algumas perguntas iniciais quanto a esse novo instrumento de política de garantia de preços agrícolas.
1) Se o preço do produto em questão for menor do que aquele previsto nas opções, o governo será "exercido" pelos produtores, devendo "comprar" o produto até que o preço de mercado volte a níveis superiores aos previstos nas opções ou ao preço "mínimo"? Portanto, será que haverá recursos orçamentários para que o poder público honre essa política?
2) Apesar de ser um instrumento mais moderno e inteligente de atuação no mercado, em que essa nova política difere das anteriores -a "PGPM" e os tradicionais "EGFs" e "AGFs"- quanto à necessidade e à dependência de recursos públicos para a estabilização dos preços para o produtor?
3) A máquina burocrática governamental será ágil o suficiente para responder adequadamente ao exercício concomitante dessas opções, ou seja, a tempo de influenciar rapidamente os preços do mercado e cumprir suas funções?
4) Como operacionalizar um mercado ou um leilão de opções sem eficiente sinalização de preços futuros das commodities agrícolas e com a contínua possibilidade de intervenção de um único agente nesse mercado (o governo)?
Na realidade, a grande dúvida quanto à implantação desse novo instrumento é a mesma já detalhada e exposta em trabalho anterior apresentado na Sociedade Brasileira de Economia e Sociologia Rural: será que o mercado no Brasil não é maduro e competente para assumir esse processo de transferências de riscos e estabilização de preços, por meio da operação de mercado de futuros agrícolas?
Isto é, a questão é diminuir a interferência direta do governo no mercado de alguns produtos agropecuários, tendo este apenas uma ação supletiva de garantias.
Isso permitiria, então, a existência de recursos públicos para o desenvolvimento da agricultura familiar e a real garantia de preços para os produtos alimentares da cesta básica.
Desse modo, essa nova atitude de política agrícola do governo é louvável, mas também poderiam ser interessantes o desenvolvimento dos mercados futuros agropecuários e os títulos de venda antecipada da produção.
Isso possibilitaria também um mercado secundário, maior parceria com a iniciativa privada e menor impacto nos cofres públicos.
Essa postura, por outro lado, também permitiria a alavancagem de recursos da iniciativa privada para a atividade agropecuária.
Devemos, desse modo, iniciar um esforço conjunto entre todas as partes interessadas para realmente possibilitar uma nova era para a atividade agrícola no Brasil, mediante uma política agrícola mais moderna, atuante e em parceria com a iniciativa privada e o mercado, dividindo os riscos entre todos os agentes.

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