São Paulo, domingo, 12 de maio de 1996
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ABC do franchising

O que é franchising?
Franchising é um termo genérico que designa um sistema de distribuição de produtos ou serviços. Possibilita a um terceiro, o franqueado, montar um negócio próprio utilizando uma marca já conhecida e conceitos operacionais já experimentados e aprovados pelo franqueador

Glossário

Franquia
Termo com dois significados diversos: 1) unidade ou negócio operado por um franqueado; 2) soma dos direitos concedidos por um determinado franqueador a cada um de seus franqueados

Franqueador
Pessoa física ou jurídica que concede e vende a franquia

Franqueado
Pessoa física ou jurídica que adquire a franquia

Franquia de primeira geração
Também chamada franquia de produto e marca. Pertence ao estágio mais atrasado no sistema de franquias. O franqueado se compromete a comercializar com exclusividade os produtos da marca, e o franqueador não se obriga a obedecer a mesma exclusividade

Franquia de segunda geração
Também chamada franquia de revenda ou distribuição exclusiva. A utilização da marca ocorre em regime de dupla exclusividade, ou seja, o produto é distribuído somente pela rede exclusiva, e o franqueado revende somente o produto do franqueador

Franquia de terceira geração
Também chamada franquia de negócio formatado. É a categoria com maior nível de profissionalização. Além da marca e produto exclusivos, o franqueado recebe o sistema completo para operar o negócio. O sistema de operação é o conceito-chave desse tipo de franquia

Taxa de franquia
Geralmente é paga no fechamento do contrato. Remunera o franqueador pelos seguintes serviços: a) direito de uso da marca e ingresso na rede; b) programas de treinamento; c) apoio na seleção de pontos comerciais e nos contratos de compra ou locação; d) fornecimento de projeto arquitetônico e assistência na reforma do ponto; e) manuais de operação; f) assistência para a inauguração

Taxa de royalties
Percentual fixo aplicado sobre o faturamento mensal da franquia. Consiste em uma remuneração pela continuidade da prestação de serviços, como programas de treinamento, pesquisa e desenvolvimento de produtos ou serviços, suporte operacional e acompanhamento

Taxa de propaganda
Percentual mensal aplicado sobre o faturamento da franquia. Tem como finalidade constituir um fundo cooperado para ser aplicado na própria divulgação dos produtos e serviços comercializados pela rede

Master-franqueado
É quem adquire do franqueador os direitos sobre um território geográfico definido, onde poderá implantar unidades próprias e subfranquear lojas para terceiros

Legislação

A Lei Federal nº 8.955, que regulamenta o franchising no Brasil, foi aprovada, sancionada e publicada no dia 16/12/94. A lei entrou em vigor 60 dias depois, em 16/02/95

O franqueador sempre deve fornecer ao interessado em operar no sistema de franchising como franqueado a Circular de Oferta de Franquia. Ela deve ser por escrito em linguagem clara e acessível.

A circular deve conter: histórico resumido, com a forma societária da empresa, razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes fantasias e endereços, balanços, pendências judiciais, descrição detalhada da franquia, perfil do franqueado ideal, além de todos os benefícios e deveres do franqueado e do franqueador

A circular deve ser entregue ao candidato a franqueado em, no mínimo, dez dias antes da assinatura do contrato -ou pré-contrato- de franquia ou do pagamento de qualquer taxa

O contrato deve ser assinado na presença de duas testemunhas

Onde se informar sobre franquias

- Associação Brasileira de Franchising - tel. (011) 573-9496
- Instituto Franchising - tel. (011) 829-7561

Fonte: Instituto Franchising e Cherto & Associados

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