São Paulo, segunda-feira, 13 de maio de 1996 |
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LIVROS JURÍDICOS
WALTER CENEVIVA
Em separatas da "Revista Portuguesa de Ciência Criminal", René Ariel Dotti trata dos princípios constitucionais relativos aos crimes de imprensa e da reforma do processo penal brasileiro. No nº 7 da revista "A Força Policial", Diógenes Gasparini trata da incompetência constitucional do município para legislar sobre trânsito. Refiro quatro livros na resenha, um dos quais trazendo a legislação do direito administrativo e os demais envolvendo mudanças nas leis do processo. Direito Administrativo, organização de Luiz Oliveira Castro Jungstedt, Thex Editora, 439 páginas, R$ 35,00. O organizador compactou, num só volume, realizado com o apoio do Centro de Estudos, Pesquisa e Atualização em Direito (Cepad), do Rio de Janeiro, as principais leis sobre o direito administrativo brasileiro, distribuindo-as sistematicamente por assunto. Lei do Agravo, de Lorenzo Martins Pompílio da Hora e Nilo César Martins Pompílio da Hora, Aide, 85 páginas, R$ 26,72. Os autores reúnem, neste pequeno volume, comentários e prática forense sobre os temas tratados nas leis nº 9.139 e nº 9.245, de novembro e dezembro últimos. Trata-se de síntese com preponderante caráter pedagógico, acompanhada de modelos e gráficos. Agravo - Inovações - Comentários, de Jander Maurício Brum, Aide, 165 páginas, R$ 26,72. Também enfocando as Leis nº 9.139 e nº 9.245, o escritor realiza cuidadoso comentário dos dispositivos do Código de Processo Civil que elas alteraram. Além de analisar o processo do novo agravo, emite juízo crítico a respeito das vantagens e desvantagens anotadas. A obra foi escrita com caráter prático, voltada para os profissionais. Execução Forçada, de Marcelo Lima Guerra, vol. 32, Revista dos Tribunais, 183 páginas, R$ 14,00. O livro trata do controle de admissibilidade da execução indicada no título. Tendo escrito originalmente como monografia para obtenção do título de mestre em direito, pela PUC/SP, o autor, depois de notas introdutórias, trata dos requisitos e do controle da admissibilidade, encerrando com as defesas do devedor no processo de execução. Texto Anterior: Mexicano critica a globalização Próximo Texto: Ademir Menezes, 74, morre no Rio Índice |
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