São Paulo, segunda-feira, 13 de maio de 1996
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Algo de novo no horizonte trabalhista

ARIOVALDO LUNARDI

O que temos visto nos últimos dias no campo das relações entre o capital e o trabalho é uma incessante luta contra o desemprego, que se deve principalmente ao alto custo da mão-de-obra; à falta de estímulos à produção, financiamento, investimento e à falta de uma política de proteção ao produto nacional.
Recentemente, oito sindicatos patronais (Grupo 19-3) e o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo celebraram um contrato especial de trabalho, com o espírito de minimizar o impacto do desemprego, possibilitando a contratação dos trabalhadores que se encontram à margem da economia informal.
A questão do desemprego não é um privilégio brasileiro, já que trata-se de um problema global.
Em tempos difíceis, o homem sempre foi obrigado a inventar, a criar e a se superar, perseguindo alternativas.
Usando dessa criatividade, exercitamos as novas formas de contratação e flexibilização de jornada, que se constituem uma vacina tríplice contra a ociosidade, o excesso de jornada e o desemprego.
Com a flexibilização, a jornada acompanha o ritmo e o volume do trabalho isentando as empresas do pagamento de horas extras, em razão do crédito de horas.
Após a estabilização econômica, é impossível para as empresas ajustarem o preço dos produtos no mesmo ritmo de seus custos.
O contrato especial foi idealizado para adaptar a necessidade de mão-de-obra das empresas, com a geração de novos empregos, posto que a flexibilização apenas mantém os postos de trabalho.
Esse instrumento, que em nossa opinião esboça o Contrato Coletivo de Trabalho, permite à empresa contratar o trabalhador por tempo determinado com jornada parcial e flexível.
O contrato -cuja melhor denominação seria pacto ou carta de intenções- visa isentar as empresas que aderirem a esse sistema de alguns encargos incidentes sobre a folha de pagamento, inclusive com redução do percentual devido à Previdência Social.
É fato que após a assinatura do mencionado contrato, o Ministério Público do Trabalho ingressou com medida cautelar, sob a alegação que o mesmo estava eivado de ilegalidade, tendo o Judiciário trabalhista anulado seus efeitos.
É fato, também, que os autores da proposta não foram ingênuos acreditando que o contrato especial estivesse dentro da legalidade, mas a sua celebração foi pertinente para que se pudesse buscar as alterações necessárias na legislação trabalhista.
O contrato provocou uma discussão que extrapolou as partes envolvidas, avançando além do Poder Judiciário, penetrando no Congresso e no Executivo.
Uma série de juristas, doutrinadores e articulistas pregam a necessidade de uma atualização das leis laborais. Difícil é sair do discurso para a prática.
Não se pode hoje, trabalhador ou empresário, exigir da outra parte, sem no entanto oferecer algo em troca. Ambos devem se beneficiar.
Capital e trabalho devem constantemente estar lado a lado como em uma balança, onde o "fiel" deve permanentemente estar equilibrado, sob pena de insatisfação para uma das partes, descaracterizando a parceria que deve existir.
Os sindicatos patronais e profissionais têm o poder de influir nas condições de trabalho atenuando as adversidades, pois podemos até admitir diferenças entre empregados e empregadores, mas não divisão entre eles.
Os atores sociais devem estar permanentemente unidos, pois, do contrário, jamais caminharemos rumo à modernidade, com benefícios para toda a população.

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