São Paulo, terça-feira, 14 de maio de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Conheça a nova Lei de Patentes

Novos produtos
Poderão ser patenteados alimentos, remédios, produtos químicos e biotecnológicos. O atual Código de Propriedade Industrial (de 1971), que será substituído pela nova lei, não prevê esse tipo de patenteamento

"Pipeline"
Esse mecanismo de exceção é adotado, obrigando o Brasil a reconhecer patente já concedida por outro país a remédios, alimentos e produtos químicos, desde que ainda não estejam sendo vendidos em nenhum mercado. O "pipeline" beneficia principalmente o setor farmacêutico, porque o tempo entre o registro de um remédio e a sua colocação no mercado pode levar entre 10 e 12 anos

Biotecnologia
Limita o patenteamento de microorganismos aos alterados geneticamente -a partir de formas encontradas na natureza-, desde que sejam atendidos os princípios de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial

Importação paralela
Não admite a possibilidade de terceiros importarem produto patenteado no Brasil. A importação paralela é admitida somente quando o detentor da patente alegar inviabilidade econômica de escala de produção. Nesse caso, somente o detentor da patente pode importar o produto para revendê-lo no mercado interno

Produção local
Obriga a fabricação em território nacional do produto patenteado, no prazo de até três anos após a concessão da patente. Isso só não é exigido quando o detentor da patente alegar inviabilidade econômica; nesse caso, obtém autorização para importar o produto

Prazo da patente e do registro de marca
Mantém o prazo da validade da patente de invenção (20 anos) e amplia o prazo de validade da patente de modelo de utilidade dos atuais 10 anos para 15 anos. Mantém o prazo de dez anos de vigência do registro de marca

Vigência da lei
A lei entra em vigor um ano após a data de sua publicação, com exceção dos dispositivos relativos aos novos produtos que passam a ser patenteáveis (alimentos, remédios e produtos químicos), com vigência imediata

Texto Anterior: FHC sanciona hoje legislação para tentar evitar a 'pirataria'
Próximo Texto: Novo projeto tenta criar CPI dos Bancos; Governo do Rio assume passivo do Banerj
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.