São Paulo, terça-feira, 14 de maio de 1996![]() |
![]() |
Próximo Texto |
Índice
Transferir o carro evita problemas
MARCELO TADEU LIA
A transferência de propriedade de um veículo deve ser feita, obrigatoriamente, em até 30 dias. O prazo é iniciado a partir da data de assinatura do documento pelo vendedor. Caso isso não seja feito, o novo dono estará sujeito à multa de 1% do valor venal do carro. Para o antigo dono, o prejuízo pode ser maior. Ele pode ser obrigado a pagar indenizações em caso de acidentes (leia texto ao lado). Burocracia Quem está vendendo um carro deve assinar o documento de transferência no cartório onde tem firma reconhecida, na presença do futuro proprietário do carro (para evitar fraudes). O novo dono deve fazer cópias autenticadas do CIC, RG e comprovante de residência. Junta-se, ainda, o último IPVA do carro (imposto sobre a propriedade do veículo), licenciamento e cópia com decalque do número do chassi -para tirar, basta esfregar um lápis sobre folha de papel colocada em cima da plaqueta com a identificação. Deve-se anexar -também com firma reconhecida- uma declaração que mencione que o carro está bem conservado. Pronto? Ainda não. Agora é hora de pagar as taxas: R$ 50,47 (transferência com licenciamento), R$ 23,03 (se for trocar as placas) e R$ 34,49 (seguro obrigatório). A documentação deve ser entregue no Detran (av. Pedro Álvares Cabral, 1.301). Quem achar tudo muito complicado pode recorrer a despachantes. As empresas fazem todo o procedimento cobrando, em média, R$ 100 -com pagamento de taxas, troca das placas, verificação de multas etc. Próximo Texto: Ex-dono pode ser processado Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |