São Paulo, quinta-feira, 16 de maio de 1996
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Principais pontos do anteprojeto em torno do Habitat 2

- Como é a Constituição
. Artigo 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados

. Artigo 182º, parágrafo 1: O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal e obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana

- Como pode ficar
. Artigo 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a moradia adequada, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados

. Artigo 182º, parágrafo 1: O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para todas as cidades, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana

. Artigo 233º (a ser criado em um capítulo sobre moradia): O acesso à moradia será efetivado mediante a articulação de políticas específicas da União, dos Estados, do direito, do Distrito Federal e dos municípios para o setor habitacional, em especial aquelas relativas à alocação de recursos para a concessão de financiamentos e subsídios

. Artigo 234º (a ser criado em um capítulo sobre moradia): a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão, respectivamente, nunca menos de 2% de sua receita anual resultante de impostos para investimento em programas habitacionais
Parágrafo 1º: No caso dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, o percentual de que trata o caput (acima) incidirá inclusive sobre a receita proveniente de transferências.
Parágrafo 2º: O município poderá desincumbir-se da obrigação prevista no caput mediante a transferência de recursos equivalentes para programas do respectivo Estado, a serem implementados no próprio município.

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