São Paulo, sexta-feira, 17 de maio de 1996
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STF autoriza uso de 'moeda podre'

Supremo ignora recurso encaminhado pelo governo

OLÍMPIO CRUZ NETO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, por 10 votos contra 1, ignorar o recurso encaminhado pelo governo para suspender a liminar que garantiu às empresas Transcon-Amurada e International Brasil Export S/A a utilização de 100% de "moedas podres" na compra da Light.
O governo federal será obrigado a aceitar todas os R$ 151,7 milhões em "moedas podres" (títulos com baixa cotação no mercado) dessas duas empresas, no leilão das ações da estatal marcado para o dia 21.
Ontem, o porta-voz da Presidência da República, Sergio Amaral, disse que o adiamento do leilão está sendo estudado pelos ministérios do Planejamento, da Casa Civil e de Minas e Energia. O BNDES, porém, disse que a data do leilão está mantida (leia texto ao lado).
A decisão do STF beneficia apenas a Transcon-Amurada e a International. A Light será colocada à venda pelo preço mínimo de R$ 2,4 bilhões (referentes a 60% das ações em poder da União).
Segundo o edital de privatização, os compradores só podem utilizar 30% de "moedas podres" no negócio, o que representaria algo em torno de R$ 720 milhões.
A maioria do STF não aceitou apreciar o agravo regimental apresentado pela AGU (Advocacia Geral da União), seguindo a jurisprudência do tribunal -que não admite recurso contra liminar concedida por um ministro isolado, em mandado de segurança.
O ministro Marco Aurélio de Mello, que concedeu a liminar, foi o único voto favorável à tese de que o plenário do STF tinha competência para analisar o recurso do governo, embora adiantasse que votaria contra o pedido.
Mérito
O julgamento final do recurso só deve ocorrer em junho. As empresas poderão usar as "moedas podres" no leilão, mas ainda podem perder na votação do mérito.
Se o julgamento final do STF for contrário às empresas, mesmo após a venda da estatal, elas terão que devolver a diferença em dinheiro -o edital prevê pagamento de 70% das ações em dinheiro.
Mello concedeu a liminar sob o argumento de que o governo não fixou limite no uso de "moedas podres" no PND (Programa Nacional de Desestatização), ao firmar acordo com as empresas para quitar suas dívidas.
Para Mello, a União se comprometeu a pagar as dívidas com as empresas em "moedas podres", para evitar cobrança judicial.
Segundo o advogado-geral da União, Geraldo Quintão, o governo não feriu o acordo.

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