São Paulo, sexta-feira, 17 de maio de 1996
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Trânsito: fiscalizar é preciso

ROBERTO SCARINGELLA

O agravamento das condições de circulação em São Paulo é evidente. A partir de levantamentos feitos pela própria CET, foi constatado que, no pico da tarde, as filas de congestionamentos passaram da média de 40 km, em novembro de 1992, para 120 km, em novembro de 1995.
A capital paulista, que tem 25% da frota nacional, deveria contar com um órgão de trânsito com mais recursos financeiros, tecnológicos e humanos. Uma operação de trânsito eficaz requer ação intensa de engenharia, fiscalização rigorosa e educação. Em 1995, foram aplicados 2,6 milhões de multas. É pouco, comparado ao número de infratores. Há dez anos, quando a frota era pouco mais da metade do que é hoje, a fiscalização lavrou mais de três milhões de multas em um ano.
Não cabe aqui analisar aspectos jurídicos da validade do convênio assinado entre Estado e prefeitura, mas é necessário ressaltar a importância do serviço que o acordo possibilita. Com base no primeiro convênio, de 1973, a Polícia Militar vem prestando, há mais de 20 anos, relevantes serviços ao trânsito de São Paulo . O Estado tem impedimento legal de aumentar o contingente policial, entretanto a frota e o sistema viário crescem.
O número de policiais de trânsito é praticamente o mesmo desde a criação do Comando de Policiamento de Trânsito, há quase um quarto de século. É notório que, quando se multa mais, os acidentes tendem a diminuir e são de menor gravidade. Conceitualmente, são atividades diferentes as de policiamento de trânsito, que é exclusiva da Polícia Militar, e a de fiscalização de trânsito, que pode ser exercida pelo agente civil, da mesma forma que um fiscal da prefeitura lavra um auto de infração.
Cabe lembrar que os autos de infração lavrados tanto pelo policial como pelo agente civil são legalmente transformados em multa pela autoridade de trânsito, que é o diretor do DSV. É importante salientar que um eventual impedimento legal de 900 funcionários da CET continuarem autuando motoristas infratores significará a redução de quase 70% do já limitado número de multas. O prejuízo para cada um de nós cidadãos de São Paulo será grande.
Vale lembrar que a sensação de impunidade gera o desrespeito à lei, o que facilita o comportamento de risco, que desemboca no acidente e no congestionamento. A multa, além de ser obrigação legal da autoridade, é parte do processo educativo, que requer fixação de limites controlados, principalmente numa sociedade acostumada a banalizar leis.

Roberto Salvador Scaringella, 54, é diretor superintendente do Instituto Nacional de Segurança no Trânsito (INST).

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