São Paulo, segunda-feira, 20 de maio de 1996
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Leia a íntegra do comunicado oficial do Exército

O Projeto de Lei nº 01-0679/95, publicado no DOM de São Paulo, de 16 de novembro de 1995, cuja aprovação se fez mediante voto favorável da maioria dos membros da Câmara Municipal, autorizou o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Ministério do Exército, para a construção de prédios e demais dependências físicas para o pleno e efetivo funcionamento de um Colégio Militar.
Ao assinar com a Prefeitura da Cidade de São Paulo um convênio para construir um Estabelecimento de Ensino nesta importante metrópole, desejou o Ministério do Exército, acima de qualquer outro interesse, participar de uma das mais nobres e importantes atividades que dignificam qualquer instituição na relação com seu povo -a educação.
Com esse intuito, ofereceu uma de suas áreas mais valorizadas -120 mil m2 no Ibirapuera- contendo cerca de 90 edificações que estão sendo demolidas para atender a este fim. Dentre elas destaca-se um Quartel General de uma Divisão de Exército, um Batalhão de Polícia do Exército, um esquadrão de Cavalaria Mecanizado, três companhias de Comando e Serviço, além de mais de dez residências, dois edifícios de apartamentos e um Hotel de Trânsito.
Esta manobra, como é fácil de se imaginar, envolveu o conforto de famílias e profissionais de diversos níveis, bem como o remanejamento de uma gama incomensurável de material e mais de 2.500 homens.
Mas, julga o Exército que vale a pena o esforço e o sacrifício, na medida em que viabiliza a construção de um colégio para 1º e 2º graus -educandário de altíssimo padrão, condizente com os desafios do futuro e que sejam um tempo de civismo e de amor ao Brasil. A iniciativa permitiria a concessão de cerca de 3.000 vagas à população escolar da cidade, com ingresso mediante concurso, incluídos nesse total bolsas para estudantes carente da rede municipal...
Julga, ainda, que um desafio desta magnitude deve ser considerado, tão somente, segundo elevados propósitos voltados para a educação.
Entretanto, a questão vem sendo discutida quanto a seus méritos e de uma forma que tende a comprometer o alto sentido com que o Ministério do Exército associou-se a este empreendimento de notável alcance social.
Estas razões levam nossa Instituição a optar pelo estabelecimento de conversações no sentido de suspender, temporariamente, a execução do convênio, dispondo-se a rever esta posição quando as apreciações sobre o tema se afastarem de parâmetros emocionais e estiverem respaldadas por um conhecimento mais profundo dos seus aspectos mais relevantes.
Em consequência, determinei ao Comandante da 2ª Região Militar, signatário do convênio pelo Exército, que tome as devidas providências junto às autoridades municipais, no sentido de efetivar esta decisão. General de Exército Paulo Neves de Aquino - Comandante Militar do Sudeste

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