São Paulo, quarta-feira, 22 de maio de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Polícia apela à Lei de Segurança Nacional

DA REPORTAGEM LOCAL

A polícia usou a Lei de Segurança Nacional para manter presos Carlos Alberto Fernandes Pereira e Edvaldo Rodrigues de Souza, 27.
O artigo 12 da lei 7.170/83, que substituiu a antiga Lei de Segurança Nacional em 1983, pune com prisão quem mantém armas de uso exclusivo das Forças Armadas.
Os dois estariam com um fuzil argentino FN-FAL. A arma é padrão dos Exércitos argentino e brasileiro. Eles também estariam com uma submetralhadora Uzi.
A legislação comum prevê que o porte ilegal de armas é punido com uma pena de 15 dias a seis meses de prisão. Quem é pego com uma arma ilegal paga fiança e pode responder ao inquérito em liberdade.
"A situação muda quando a arma é de uso do Exército", disse o delegado Marcelo Bianchi Fortunato. A pena com a lei 7.170 passa a ser de três a dez anos de prisão.

Texto Anterior: Presos dois acusados de roubo a avião
Próximo Texto: SP vai pedir ajuda do Rio
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.