São Paulo, quarta-feira, 22 de maio de 1996 |
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STF absolve acusado por estupro Vítima de 12 anos teria consentido SILVANA DE FREITAS
A 2ª Turma do STF, composta por cinco ministros, concedeu o habeas corpus a Carvalho. O ministro Marco Aurélio de Mello, relator da matéria, afirmou que o estupro não estava caracterizado porque a menor M.A.N. disse em depoimento ter consentido a relação sexual. O artigo 213 do Código Penal define estupro como o ato de "constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça". O código é de 1940. Márcio Luiz de Carvalho está preso desde o dia 20 de dezembro. Ele foi condenado a seis anos de prisão pela Justiça de Minas. "O quadro revela-se realmente estarrecedor, porquanto se constata que a menor levava vida promíscua", disse Marco Aurélio de Mello em seu voto. Protesto A bancada feminina no Congresso divulgou uma nota contra a decisão. As parlamentares consideram que uma menina de 12 anos não tem amadurecimento psíquico. "A resolução cria sério precedente para os demais casos semelhantes que assolam o país", diz. Texto Anterior: Polícia apreende morfina da Saúde Próximo Texto: EUA ajudarão Brasil a lutar contra crime Índice |
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