São Paulo, quinta-feira, 23 de maio de 1996
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Salário de prefeito deve ser ressarcido

TCE determina que se pague diferença

FÁBIO ZANINI
DA AGÊNCIA FOLHA, NO ABCD

A Câmara Municipal de São Caetano (Grande São Paulo) aprovou anteontem parecer do Tribunal de Contas do Estado determinando que o prefeito Antônio Dall'Anese (PSDB) seja ressarcido pelos cofres públicos em valores que podem chegar a R$ 80 mil.
O parecer -referente ao ano de 93- diz que o salário do prefeito foi reduzido de forma irregular pela Câmara, em dezembro de 92.
A proposta de reduzir o salário partiu do próprio Dall'Anese que, na época vereador, tinha sido eleito prefeito, mas ainda não havia tomado posse.
Segundo o tribunal, os vereadores feriram a Lei Orgânica do Município, que determina que o salário dos prefeitos deve ser definido, no máximo, um mês antes da eleição (ou seja, 3 de setembro).
O salário do prefeito passaria de R$ 4.200 para cerca de R$ 6.000. A diferença entre esses dois valores seria agora ressarcida.
A Agência Folha tentou contato com o prefeito Antônio Dall'Anese, mas sua assessoria de imprensa não retornou a ligação.

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