São Paulo, sábado, 25 de maio de 1996
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Para juiz, definição de estupro é ilegal

DA REPORTAGEM LOCAL

Local Uma sentença dada no final de abril pelo juiz Luiz Flávio Gomes, da 26ª Vara Criminal de São Paulo, absolveu o acusado pelo suposto estupro de uma menina de 12 anos, por considerar inconstitucional parte do artigo que define o crime.
O juiz entendeu que mudanças recentes no comportamento e na legislação permitem uma nova interpretação do Código Penal.
Manter relações sexuais consentidas com adolescente acima de 12 anos não seria mais crime, se ficar provado que ela sabia o que fazia.
A decisão tem argumentação diferente da usada pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), relator do recurso que, no dia 21, anulou uma condenação pelo estupro de uma adolescente de 12 anos.
Ao julgar o contabilista Carlos Alexandre Martins da Costa, o juiz da 26ª Vara entendeu que, desde 1988, é inconstitucional a parte do Código Penal que presume haver violência sempre que alguém mantém relações sexuais com menores de 14 anos.
Gomes sustentou que, a partir dos 12 anos, o jovem já pode ter entendimento sobre a atividade sexual -o que deve ser apurado caso a caso. Essa é a idade mínima fixada no Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, para punição por crime ou contravenção.
A sentença chama atenção para o fato de a idade mínima a partir da qual se espera compreensão da atividade sexual já ter sido de 16 anos, no Código Penal de 1890.
Foi o atual código, 50 anos depois, que a diminuiu para 14 anos.
"A sentença, assim como a decisão do STF, não pode ser entendida como autorização para que as pessoas saiam por aí estuprando adolescentes", disse Gomes.
"Nos dois casos, houve consentimento da suposta vítima."
A decisão da 26ª Vara tem mais de cem páginas e deve virar livro.

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