São Paulo, domingo, 26 de maio de 1996
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Volta contribuição por autônomo

DA REPORTAGEM LOCAL

A Previdência Social estabelecia contribuição sobre pagamento efetuado a empresários, autônomos e avulsos de 20%. Vinha sendo cobrado desde 1989.
Mas ela foi declarada inconstitucional em agosto de 94 pelo Supremo Tribunal Federal e deixou de ser cobrada.
Agora o Congresso promulgou uma lei complementar instituindo novamente essa contribuição, a partir deste mês -passa a ser 15%.
É uma nova fonte de arrecadação. Deve ser recolhida até o dia 3 de junho.
O tomador de serviço que deixar de recolher esses 15% fica em débito com a Previdência. Se a fiscalização verificar esse débito, vai cobrá-lo na Justiça.

Consultoria: Marisa de Abreu Oliveira Machado, advogada e supervisora da área trabalhista e previdenciária do Grupo IOB.

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