São Paulo, domingo, 26 de maio de 1996
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Desconhecimento facilita irregularidade

OSCAR RÖCKER NETTO
DA REPORTAGEM LOCAL

No fechamento de um contrato de aluguel, o inquilino não tem taxa nenhuma para pagar à imobiliária. Qualquer cobrança é ilegal, mas existem empresas que ainda adotam essa prática.
A reportagem da Folha consultou, sem se identificar, dez imobiliárias que ofereciam imóveis para locação na semana passada. Cinco informaram que cobravam as taxas do inquilino.
"É muito comum as imobiliárias cobrarem taxas", afirma José Paulo Paschoal de Toledo, 36, supervisor de atendimento do Procon-SP (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor).
O setor de locação, por sinal, é o principal foco de consultas do órgão. Foram 92.096 em 1995 (33,24% do total).
Em 1993, representava 21,39% das consultas; em 94, ano atípico devido à implantação do Plano Real, chegou a 39,32%.
Ignorância
"Muitas empresas jogam com a ignorância do locatário sobre seus direitos", diz Toledo.
As taxas mais comuns cobradas do inquilino são a de ficha cadastral (que confere a idoneidade do consumidor) e a de produção do contrato (pelos custos de confecção do documento).
As duas são de responsabilidade do proprietário do imóvel e não de quem vai alugar -conforme a lei 8.245, de 18 de outubro de 1991.
A primeira custa, em média, de R$ 50 a R$ 150. A segunda varia de acordo com o valor de aluguel (algumas imobiliárias chegam a cobrar um aluguel integral).
O mercado imobiliário passa por uma transição, explica José Roberto Graiche, 50, presidente da Aabic (associação das administradoras de imóveis de São Paulo).
"A cultura está se revertendo aos poucos. No futuro, ninguém estará cobrando as taxas do inquilino."
(OSCAR ROCKER NETO)

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