São Paulo, domingo, 2 de junho de 1996 |
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Marcar ponto é obrigatório
DA REPORTAGEM LOCAL A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) obriga toda empresa com mais de dez empregados a ter controle de entrada e saída.Não há liberação no uso desses instrumentos. É o cartão que vai comprovar os dias trabalhados. É conveniente que a empresa, no final do mês, dê o cartão para o empregado assinar, para confirmar as informações. Quando as empresas passaram a adotar o cartão eletrônico de ponto, muitas no final do mês passaram a submeter aos empregados os horários de entrada e saída para eles assinarem. As empresas que não adotam esse procedimento correm risco de ser cobradas por eventuais horas extras devidas. Consultoria: Marisa de Abreu Oliveira Machado, advogada e supervisora da área trabalhista e previdenciária do Grupo IOB. Texto Anterior: 6º Fórum de RH começa dia 12 Próximo Texto: CARTAS Índice |
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