São Paulo, terça-feira, 4 de junho de 1996
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STF mantém restrições a dedução de IR

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve ontem o impedimento ao banco ABC Roma de deduzir nas declarações do IR (Imposto de Renda) créditos vencidos -e não recebidos- no prazo de 60 dias após o vencimento.
O ABC Roma havia recorrido de decisão do presidente do STF, Sepúlveda Pertence, que suspendeu a dedução desses créditos a partir de 60 dias do seu prazo de vencimento. O plenário do STF manteve ontem a decisão anterior.
A Receita Federal estabelece como regra o prazo de um ano para dedução sobre créditos vencidos e não pagos de até R$ 4.134,50, e de dois anos para valores acima disso.
Em vez de usar essas regras, vários bancos estão pleiteando na Justiça a aplicação as normas do Banco Central, que fixa o prazo mínimo de 60 dias.
O uso desse critério permite deduções de mais créditos recebimento duvidoso. A Procuradoria Geral da Fazenda está contestando no STF o direito a essas deduções.

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