São Paulo, sexta-feira, 7 de junho de 1996
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Petroleiro vence e pode reverter punição

CLÓVIS ROSSI
DO CONSELHO EDITORIAL

O Tribunal Regional Federal de São Paulo considerou nula de pleno direito a cassação do mandato de 24 diretores do Sindicato dos Petroleiros de Campinas e Paulínia.
A decisão, tomada por unanimidade, se refere à paralisação dos petroleiros de 1983, em pleno regime autoritário.
A nova sentença será aproveitada, por analogia, pela FUP (Federação Única dos Petroleiros) para tentar reverter as punições aplicadas ao sindicato em consequência da greve de 1995.
A analogia é possível, na opinião de Antônio Carlos Spis, presidente da federação dos petroleiros.
Segundo ele, o fundamento das punições, em 1983 como no ano passado, é um inquérito administrativo.
Há 13 anos, mais exatamente em julho de 1983, o então ministro do Trabalho, Murilo Macedo, afastou todos os diretores do sindicato de Campinas e Paulínia.
O ministro alegou que ficara "comprovada a responsabilidade (dos diretores) pelo movimento grevista".
A comprovação foi feita por meio de inquérito administrativo sumário instaurado pela Petrobrás.
A mesma base
Para as punições de 1995, diz Spis, "a tese judiciária é diferente, mas está embasada no mesmo mecanismo do inquérito administrativo, agora desqualificado pela Justiça".
Em 95, os sindicalistas foram igualmente acusados de incentivar o movimento grevista, que durou um mês.
Mas, adicionalmente, foram acusados de desrespeitar a população, ao interromper o suprimento de produtos essenciais, em especial o gás de cozinha.
Para a segunda acusação, Spis contra-argumenta com um relatório apresentado pelo Tribunal de Contas de União.
O documento do TCU informa que a redução no fornecimento de derivados de petróleo foi de 16,5%, insuficiente para gerar desabastecimento.
Em consequência da greve de 1995, não houve cassação de mandatos dos diretores do sindicato e, sim, demissões ou afastamentos.
Demissões dos que não tinham mandato sindical e afastamento dos que tinham, até que se apure se cometeram ou não falta grave, o que lhes retiraria a imunidade sindical.
Além das penas aos sindicalistas, o sindicato também foi punido, com o bloqueio de suas contas e a penhora dos seus bens, que deverão ir a leilão.
Na contramão
"O Judiciário, hoje, está na contramão, ao tentar impor o leilão dos bens sindicais", reclama Spis, comparando a situação atual com a decisão sobre a paralisação de 1983.
A decisão da 5ª turma do Tribunal Regional Federal (3 votos a 0) prevê indenização para todos os 24 diretores afastados, já que, dado o tempo transcorrido, não há como devolver a eles o comando do sindicato.
Luiz Eduardo Greenhalgh, advogado dos sindicalistas, calcula que cada um dos anistiados receberá entre R$ 50 mil e R$ 100 mil como indenização.
A decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo anulou o inquérito administrativo em que se apoiaram as punições por entender que houve "preterição sistemática da observância das formas processuais".
Entre elas, segundo o tribunal, o cerceamento da possibilidade de defesa por parte dos acusados.
O presidente do sindicato, à época, era Jacob Bittar, um dos fundadores do PT, partido pelo qual se elegeu prefeito de Campinas, antes de romper com o partido.

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