São Paulo, domingo, 9 de junho de 1996 |
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Parcelamento em 72 meses vai até dia 28
MARCOS CÉZARI
Quem fizer o pedido até esse dia terá vantagens: o parcelamento será em até 72 meses, abrangendo os débitos vencidos até 31/12/95. Passado aquele prazo, o parcelamento será somente em até 30 meses. Segundo o Ministério da Fazenda, os parcelamentos concedidos pelas regras anteriores (até 24 meses e com garantia) poderão ser ampliados, desde que o pedido seja feito até o dia 28. No caso, o prazo sobe para até 72 meses (débito vencido até 31/12/95) e a garantia pode ser dispensada. Exemplo: se o contribuinte ofereceu imóvel em garantia, a autoridade fiscal pode autorizar o levantamento da hipoteca. Na Receita Federal foi dispensada a apresentação de garantias para o parcelamento. A exigência foi mantida apenas para os débitos inscritos na dívida ativa da União, onde o procedimento já é praxe. O parcelamento continua proibido para alguns casos, como o IR retido na fonte, IOF, Imposto de Importação, IPI vinculado à importação e Contribuição Social sobre o Lucro devida mensalmente. Para o advogado João Victor Gomes de Oliveira, do escritório Gomes de Oliveira Associados, ao permitir o parcelamento a Receita beneficiou todos os devedores. Por isso, diz Oliveira, o contribuinte que depositou algum tributo em juízo (Cofins, PIS etc.), mesmo perdedor da ação (é o caso da Cofins, já julgada constitucional), poderá pleitear o levantamento dos depósitos e, ao mesmo tempo, pedir o parcelamento. (MCz) Texto Anterior: Capitalismo com risco Próximo Texto: Bradesco oferece serviço via Internet Índice |
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