São Paulo, domingo, 9 de junho de 1996 |
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Cuidados reduzem os riscos do negócio
DA REPORTAGEM LOCAL Na hora de fechar o contrato de compra de um imóvel, o consumidor deve dedicar atenção redobrada ao que está assinando."Os contratos são longos, e muitas vezes o leigo não consegue compreender o que está escrito", diz o diretor jurídico do Creci-SP (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), Márcio Bueno. "Por isso, é bom procurar um advogado de confiança para dar um parecer." O obstáculo é o preço. O serviço custa, no mínimo, 1% do valor do imóvel. Conhecer a lei nº 4.591 (Lei das Incorporações Imobiliárias) e o Código de Defesa do Consumidor também auxilia o comprador. Outra ferramenta à disposição é o Procon (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor). O advogado Antonio Santoro, 36, especialista em causas no setor imobiliário, diz que os condôminos ganham a maioria das causas contra as construtoras. "Geralmente, as construtoras tentam mostrar que problemas construtivos são de má conservação do imóvel." Publicidade O consumidor precavido também deve guardar todas os anúncios e folhetos publicitários do empreendimento. É uma das formas de provar que o imóvel entregue não corresponde ao prometido. Nesse caso, pode encaminhar o material para um parecer do Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação), que fiscaliza o setor publicitário. Um parecer favorável não tem poder de restituir o dinheiro, mas é peça de fortíssimo apelo se agregado ao processo judicial. O advogado José Carlos de Godoy explica que os anúncios de empreendimentos imobiliários devem sempre trazer o número do registro da incorporação, como manda a Lei das Incorporações. Texto Anterior: Saiba como evitar 'imóvel fantasma' Próximo Texto: O que diz a lei Índice |
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