São Paulo, sexta-feira, 14 de junho de 1996 |
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Juiz rejeita processo da 'fita do suborno' MARCELO DAMATO e MARCELO DAMATO; RODRIGO BERTOLOTTO
Segundo Gozzo, o processo contra o ex-juiz Wilson Roberto Cattani, o presidente do Botafogo, Laerte Alves, e o árbitro Marcos Fábio Spironelli não poderia ser instaurado porque o código da Justiça comum não prevê o crime. "Vou encaminhar os seis volumes de investigação para o Tribunal de Justiça Desportiva. Acredito que lá é o âmbito em que deve ser julgado o caso", disse Gozzo. Cattani, Alves e Spironelli são acusados, na denúncia entregue na semana passada, de estelionato -o primeiro é também suspeito de utilizar documentos falsos. Os três estariam envolvidos em um suposto esquema de compra de resultados em favor do Botafogo de Ribeirão Preto no Paulista da Série A-2 de 1995. Nesse campeonato, o Botafogo terminou em terceiro e ascendeu para a elite do futebol estadual. O promotor do caso, Antônio Alvarenga Neto, vai entrar com recurso na terça-feira próxima. A partir desse novo procedimento, o Tribunal de Alçada Criminal vai julgar se a denúncia da "fita do suborno" é admissível ou não. Com uma cópia dos autos indo para a Justiça Desportiva, o procurador do tribunal, Antônio Carlos Meccia, irá decidir se reabre o processo do caso, que foi instaurado e suspenso por Marco Polo Del Nero, presidente do órgão. "A decisão na Justiça Desportiva vai ser a mais rápida possível. Em 10 ou 15 dias, está tudo julgado", disse Del Nero. Segundo o juiz Gozzo, no mesmo dia em que recebeu a denúncia (quarta-feira da semana passada), foi procurado por Del Nero, que queria ter acesso à peça acusatória que reúne sete meses de investigação em dois volumes. "Como o caso é sigiloso, não permiti que ele tivesse acesso aos volumes", afirmou. Gozzo disse que não aceitou a denúncia porque não ficou claro o estelionato, ou seja, enganar uma pessoa ou entidade para levar vantagem econômica. Texto Anterior: Negociações ofuscam final de torneio Próximo Texto: O destino numeroso de torcer para o Cruzeiro Índice |
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