São Paulo, sábado, 15 de junho de 1996
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Shopping é o '1º responsável'

DA REPORTAGEM LOCAL

Especialistas em direito civil acreditam que a incorporadora B7, proprietária do Osasco Plaza Shopping, dificilmente escapará de indenizar as vítimas.
Essa obrigação pode, porém, ser dividida com outros envolvidos que tenham culpa no caso.
Para a advogada Angela Costa, que atua na área há 20 anos, o "primeiro responsável" no caso é do shopping, mesmo que tenha havido falhas da administradora, da construtora, de donos de lojas ou do poder público.
"Os donos do shopping pagam por eventuais falhas na obra ou da administração, por serem feitas por empresas contratadas por eles. É a culpa na escolha, reconhecida no direito", diz.
A advogada afirma que as vítimas ou famílias de pessoas mortas que queiram indenização devem entrar na Justiça contra a B7.
O jurista Antônio Chaves acredita que, se for constatada culpa da construtora, o shopping pode ser dispensado de indenizar.
"Nesse caso, não se pode falar em erro de escolha, pois não se espera que donos de imóveis saibam julgar tecnicamente uma construtora", diz.
Arnaldo Malheiros Filho, advogado da B7, não quis se manifestar ontem sobre o assunto.

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