São Paulo, sexta-feira, 21 de junho de 1996 |
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CENSURA FAMILIAR Em que pese a controvérsia acerca do efeito da televisão sobre o comportamento das crianças, é defensável a tese de que os pais ou responsáveis têm direito de, de alguma forma, exercer o controle sobre o que seus filhos ou tutelados assistem na TV. Nesse sentido, o projeto de lei do deputado Mendonça Filho (PFL-PE), que estabelece a obrigatoriedade da instalação de um dispositivo nos aparelhos de TV que permite aos pais selecionar a programação, tem o mérito de proporcionar os meios de exercer algum controle sobre o que as crianças vêem na TV. Resta indagar o porquê da obrigatoriedade. É evidente que um tal dispositivo acarretará num aumento de preço do aparelho de televisão. E existem pessoas que não têm filhos menores ou simplesmente não têm interesse em evitar que eles assistam a algum programa. Não seria justo fazer com que todos paguem por um instrumento que não vão utilizar. O bom senso recomenda que a lei obrigue os fabricantes de receptores de TV a oferecer seus produtos em duas versões, a comum (mais barata) e a "censurável" (com o inevitável aumento dos custos de produção). Garantido o direito do consumidor de pagar apenas por aquilo que ele vai utilizar, cabe questionar a eficácia da censura na TV. Embora cada criança reaja diferentemente a diferentes estímulos, é mais do que claro que a TV, embora exacerbe, não inventou a violência e o sexo, que, afinal, estão no próprio mundo e não apenas nas telas. Um garoto pode perfeitamente não assistir a um programa extremamente violento e tomar ciência de seu conteúdo ouvindo, por exemplo, comentários de colegas de escola, o que tende a estimular sua curiosidade e a procurar uma forma de burlar a censura parental. Não se podem mais nutrir ilusões. O mundo assiste hoje a uma nova e rápida revolução tecnológica que talvez não comporte mais crenças e hábitos do passado. Texto Anterior: OS DONOS DA PRIVATIZAÇÃO Próximo Texto: Excesso de cautela Índice |
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