São Paulo, domingo, 23 de junho de 1996
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Carnê-leão de maio vence sexta-feira

DA REDAÇÃO

Termina na próxima sexta-feira, dia 28, o prazo para que contribuintes do Imposto de Renda pelo carnê-leão recolham o tributo referente ao mês de maio. Estão nessa situação, por exemplo, autônomos e profissionais liberais.
Para quem tem um emprego fixo e outra atividade como autônomo, não vale a pena pagar a diferença de imposto (apurado quando se joga todo o rendimento mensal na tabela do IR) mês a mês, antecipando o devido na declaração. Desde o ano passado, o imposto não sofre mais correção e, por isso, o chamado mensalão caiu em desuso. Mas é bom fazer o cálculo, apurar a diferença e aplicar o dinheiro até o ano que vem, quando será feito o ajuste anual. Neste ano, a tabela do IR é idêntica para todo o ano, em reais. Agora em julho a Ufir terá sua correção semestral, mas a tabela não tem mais nada a ver com este indexador, aplicado apenas em impostos atrasados, com fato gerador até 31 de dezembro de 1994.
Quem atrasa o carnê-leão paga multa e juros. Como o vencimento é no final do mês, o pagamento com apenas um dia útil de atraso já será punido com multa de 20%, pois a de 10% só vale quando o pagamento é no mesmo mês do vencimento. O juro baseia-se na taxa Selic (dos títulos públicos federais negociados no over), hoje em torno de 2%, mas para o mês do pagamento o encargo é sempre de 1% (a taxa Selic só é conhecida no fechamento do mês).

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