São Paulo, domingo, 23 de junho de 1996 |
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A NÃO-REFORMA A NÃO-REFORMA Oficialmente, trabalhadores do setor privado passam a ter direito à aposentadoria apenas pelo tempo de contribuição ao INSS e não mais pelo tempo de serviço. Na prática, porém, pouca coisa muda, pois o tempo de serviço com comprovação de vínculo empregatício é reconhecido como tempo de contribuição. Para o funcionalismo público foram adotadas umas poucas medidas salutares, mas que não mudam a injusta essência do sistema, apenas cerceando a margem para alguns descalabros antes possíveis. Se o texto ficar como está, o funcionário público só poderá aposentar-se enquanto tal após dez anos no efetivo exercício no serviço público e cinco anos consecutivos no cargo. É o fim da mamata da promoção no último dia de serviço. Na questão da aposentadoria dos militares, decidiu-se nada decidir, deixando a matéria para ser regulada por lei complementar. A mais vergonhosa decisão, contudo, foi a manutenção do infame IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas). Os parlamentares, que deveriam dar o exemplo de austeridade para o país, continuam sendo os únicos "trabalhadores" do Brasil com direito a aposentadoria depois de apenas oito anos de contribuição. A estratégia do governo, ao que tudo indica, é perder o mais rapidamente possível a votação na Câmara para tentar modificar o texto no Senado. Resta esperar que a Câmara Alta saiba atuar de acordo com os reais interesses do país e consiga vencer a forte barreira do corporativismo. Sonhar é sempre possível. Texto Anterior: SURFANDO NO CICLO Próximo Texto: Conversar é preciso Índice |
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