São Paulo, terça-feira, 25 de junho de 1996
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Justiça deverá desbloquear bens de PC

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A morte do empresário Paulo César Farias levará a Justiça a liberar bens que haviam sido bloqueados nos processos em que PC foi condenado por sonegação fiscal e falsidade ideológica.
Entre os bens hipotecados no processo por sonegação há casas em Maceió e Brasília, apartamentos em São Paulo e Maceió e terrenos e ações da empresa Tratoral.
O patrimônio sequestrado no outro processo é um terço da ilha Mundaú, em Alagoas, 9,5 milhões de ações ordinárias da empresa Verax e 120 milhões de cotas componentes do capital social da gráfica e editora Tribuna.
O fim da hipoteca e do sequestro judicial de bens não impedirá que os filhos Ingrid, 16, e Paulo, 14, sejam responsabilizados posteriormente por dano à Receita Federal, calculado em US$ 1,7 milhão.
A União poderá requerer novo sequestro de parte do patrimônio para garantir pagamento referente à sonegação fiscal, disse um ministro do Supremo Tribunal Federal.
O prejuízo de US$ 1,7 milhão corresponde à soma de impostos que a Brasil Jet, de Paulo César Farias e do piloto Jorge Bandeira, teria deixado de recolher à Receita.
A sentença da 10ª Vara Federal de Brasília sobre sonegação rendeu a PC a pena de quatro anos de prisão. Os advogados dele haviam recorrido da decisão no Tribunal Regional Federal de Brasília.
Absolvido
No outro processo, a liberação dos bens ocorreria mesmo que PC não tivesse morrido. Ele foi acusado de corrupção passiva e falsidade ideológica.
O STF absolveu PC da acusação de corrupção, que justificara o sequestro para ressarcimento de eventuais danos ao erário.
O advogado D'Alembert Jorge Jaccoud, da defesa de PC em 121 inquéritos, disse que deverá ser formalizado nos próximos dias o pedido de suspensão do sequestro.
O Código do Processo Penal (artigo 131) estabelece a suspensão de sequestro de bens na hipótese de não haver mais possibilidade de punição (como consequência da morte do réu). Fica extinta a punibilidade em todos os processos e inquéritos em que PC era citado.
A suspensão dos bloqueios só depende de ordem judicial, sustentada por parecer do Ministério Público Federal. Se PC não deixou testamento, o responsável pelo inventário responderá por obrigações civis deixadas por PC até que os filhos completem 21 anos.
Enquanto isso, a venda de imóveis herdados dependerá de parecer do Ministério Público de Alagoas e de aval da Justiça estadual.

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