São Paulo, domingo, 30 de junho de 1996 |
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Acidentado tem estabilidade
DA REPORTAGEM LOCAL O trabalhador que sofrer acidente de trabalho que resulte em afastamento superior a 15 dias tem direito a estabilidade de 12 meses, contados a partir da alta médica.São caracterizados acidentes de trabalho os que ocorrerem durante o exercício da profissão ou no deslocamento para o trabalho. O dia do acidente e os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Depois, a responsabilidade passa para a Previdência, que deverá cuidar da reabilitação profissional do trabalhador. Quando ocorre um acidente, independente da gravidade, a empresa tem um prazo de 24 horas para comunicá-lo à Previdência por meio da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Consultoria: Marisa de Abreu Oliveira Machado, advogada da área trabalhista e previdenciária do Grupo IOB - Informações Objetivas. Texto Anterior: Confira 16 oportunidades em São Paulo Próximo Texto: CARTAS Índice |
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