São Paulo, terça-feira, 2 de julho de 1996
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Três bancos deverão trocar TR pelo INPC

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

O juiz federal Rubem Martinez, da 2ª Vara em Mato Grosso, concedeu liminar a ação civil pública que obriga três bancos privados -Bradesco, Itaú e Bamerindus- a trocar a TR pelo INPC na correção das prestações e do saldo devedor de mutuários do SFH com contratos até fevereiro de 1991.
É praticamente a mesma decisão que já havia sido concedida no caso da Caixa Econômica Federal. A CEF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas a liminar foi mantida.
Segundo Roberto Cavalcanti Batista, procurador regional da República em Mato Grosso, a nova ação envolvia 44 bancos, mas o juiz restringiu o número de réus a três instituições privadas, mais a União e o Banco Central.
Bradesco e Itaú informaram ontem que ainda não foram notificados da liminar. O Bamerindus também não se pronunciou ontem.
Nesses casos, é normal que os réus recorram a um tribunal regional. A nova liminar, de 1ª instância, foi concedida dia 24 de junho.
Polêmica de datas
O processo é demorado, mesmo porque, na ação contra a CEF, surgiu uma polêmica: a partir de quando a TR deve ser trocada?
O procurador regional da República defende a tese de que o recálculo deve ter como ponto de partida 1º de março de 1991. A CEF argumenta que o recálculo deve se iniciar em 1º de fevereiro.
Isto faz diferença porque, em fevereiro daquele ano, a TR foi de 7%, e o INPC ficou em torno de 20%. Se estes percentuais foram trocados, anula-se o ganho dos mutuários com o uso do INPC.
O impasse depende agora de perícia, mas o juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da 3ª Vara Federal em Mato Grosso, em decisão de 24 de maio passado, afirma que a decisão liminar merece ser reavaliada, de modo que, nos cálculos, o marco para incidência do INPC passe a ser fevereiro, e não mais março.
Essa decisão permite prever que a troca da TR pelo INPC pode se converter em "faca de dois gumes" em relação aos mutuários.
O procurador argumenta que tudo se trata, na realidade, de uma discussão de legalidade, e não das taxas em si. O uso da TR no SFH foi proibido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento da lei 8.177, de 1991 (governo Collor).

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