São Paulo, terça-feira, 2 de julho de 1996 |
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Três bancos deverão trocar TR pelo INPC
GABRIEL J. DE CARVALHO
É praticamente a mesma decisão que já havia sido concedida no caso da Caixa Econômica Federal. A CEF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas a liminar foi mantida. Segundo Roberto Cavalcanti Batista, procurador regional da República em Mato Grosso, a nova ação envolvia 44 bancos, mas o juiz restringiu o número de réus a três instituições privadas, mais a União e o Banco Central. Bradesco e Itaú informaram ontem que ainda não foram notificados da liminar. O Bamerindus também não se pronunciou ontem. Nesses casos, é normal que os réus recorram a um tribunal regional. A nova liminar, de 1ª instância, foi concedida dia 24 de junho. Polêmica de datas O processo é demorado, mesmo porque, na ação contra a CEF, surgiu uma polêmica: a partir de quando a TR deve ser trocada? O procurador regional da República defende a tese de que o recálculo deve ter como ponto de partida 1º de março de 1991. A CEF argumenta que o recálculo deve se iniciar em 1º de fevereiro. Isto faz diferença porque, em fevereiro daquele ano, a TR foi de 7%, e o INPC ficou em torno de 20%. Se estes percentuais foram trocados, anula-se o ganho dos mutuários com o uso do INPC. O impasse depende agora de perícia, mas o juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da 3ª Vara Federal em Mato Grosso, em decisão de 24 de maio passado, afirma que a decisão liminar merece ser reavaliada, de modo que, nos cálculos, o marco para incidência do INPC passe a ser fevereiro, e não mais março. Essa decisão permite prever que a troca da TR pelo INPC pode se converter em "faca de dois gumes" em relação aos mutuários. O procurador argumenta que tudo se trata, na realidade, de uma discussão de legalidade, e não das taxas em si. O uso da TR no SFH foi proibido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento da lei 8.177, de 1991 (governo Collor). Texto Anterior: Governo vai à Justiça contra 34 empresas Próximo Texto: Empresas vão baixar preço neste mês Índice |
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