São Paulo, domingo, 14 de julho de 1996
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CEF prepara um pacote para casa própria

VIVALDO DE SOUSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As medidas em estudo pelo governo para resolver o problema do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) incluem reajuste das prestações, incentivo à quitação antecipada e soluções para ocupação irregular dos imóveis.
O principal objetivo das mudanças é reduzir o rombo potencial de R$ 50 bilhões do FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais).
O FCVS foi criado para pagar o saldo devedor de parte dos contratos do SFH assinados até 1986.
As prestações serão reajustadas para recuperar o nível de comprometimento da prestação em relação à renda familiar do mutuário na época de assinatura do contrato -máximo de 30%, segundo a legislação.
O valor mensal da prestação deverá ser suficiente para o pagamento dos juros. Essa regra poderá elevar as prestações abaixo de R$ 10 em até 200%, segundo estimativas da CEF (Caixa Econômica Federal).
Medida provisória
Essas medidas devem ser adotadas por meio de MP (medida provisória) no começo do próximo mês. Com isso, o reajuste das prestações da casa própria pode ser cobrado no mês de setembro.
Quem não ocupa o imóvel financiado poderá perdê-lo ou quitar antecipadamente o saldo devedor.
O diretor da CEF, Walter Hiebert, disse que o imóvel é financiado apenas para uso do mutuário.
A CEF tem 2.000 pontos-de-venda no país e poderia designar dois funcionários a cada um deles para verificar se o mutuário realmente mora no imóvel, disse Hiebert à Folha.
Imóvel alugado
Se o imóvel estiver alugado, a CEF poderá retomá-lo e a prioridade para a compra será do inquilino.
A própria CEF vai financiar a compra com base no valor do saldo devedor. A prestação subirá 20% em média.
Hiebert disse que o reembolso dos valores já pagos pelo mutuário deverá ser acertado entre ele e o novo comprador.
A CEF não pretende interferir na discussão para que o mutuário receba o que já pagou.
'Contrato de gaveta'
Os chamados "contratos de gaveta" poderão ser regularizados. 'Contrato de gaveta' é aquele em que o mutuário vende seu imóvel, mas o novo comprador não transfere o financiamento para seu nome.
A transferência não é feita porque o valor da prestação aumenta, e o mutuário perde a eventual cobertura do FCVS. A transferência vai resultar apenas num aumento médio de 20% nas prestações.
O pacote inclui ainda desconto de até 50% no saldo devedor de contratos assinados até 1990, desde que tenham cobertura do FCVS. O desconto valerá somente para quitação antecipada.
A quitação antecipada já pode ser feita hoje com desconto de até 50% para os contratos assinados até 1986. A proposta da CEF é que esse tipo de incentivo seja ampliado.
Saldo devedor
Outra medida em estudo é um abatimento no saldo devedor que estiver acima do valor de mercado do imóvel. Também poderá ser ampliado o prazo de pagamento dos empréstimos da carteira hipotecária.
Essa medida reduz o valor mensal da prestação. O objetivo aqui é diminuir a inadimplência dos mutuários. No caso da CEF, 59% dos 16 mil contratos do sistema hipotecário estão com prestações em atraso.

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