São Paulo, domingo, 14 de julho de 1996 |
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CEF prepara um pacote para casa própria
VIVALDO DE SOUSA
O principal objetivo das mudanças é reduzir o rombo potencial de R$ 50 bilhões do FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais). O FCVS foi criado para pagar o saldo devedor de parte dos contratos do SFH assinados até 1986. As prestações serão reajustadas para recuperar o nível de comprometimento da prestação em relação à renda familiar do mutuário na época de assinatura do contrato -máximo de 30%, segundo a legislação. O valor mensal da prestação deverá ser suficiente para o pagamento dos juros. Essa regra poderá elevar as prestações abaixo de R$ 10 em até 200%, segundo estimativas da CEF (Caixa Econômica Federal). Medida provisória Essas medidas devem ser adotadas por meio de MP (medida provisória) no começo do próximo mês. Com isso, o reajuste das prestações da casa própria pode ser cobrado no mês de setembro. Quem não ocupa o imóvel financiado poderá perdê-lo ou quitar antecipadamente o saldo devedor. O diretor da CEF, Walter Hiebert, disse que o imóvel é financiado apenas para uso do mutuário. A CEF tem 2.000 pontos-de-venda no país e poderia designar dois funcionários a cada um deles para verificar se o mutuário realmente mora no imóvel, disse Hiebert à Folha. Imóvel alugado Se o imóvel estiver alugado, a CEF poderá retomá-lo e a prioridade para a compra será do inquilino. A própria CEF vai financiar a compra com base no valor do saldo devedor. A prestação subirá 20% em média. Hiebert disse que o reembolso dos valores já pagos pelo mutuário deverá ser acertado entre ele e o novo comprador. A CEF não pretende interferir na discussão para que o mutuário receba o que já pagou. 'Contrato de gaveta' Os chamados "contratos de gaveta" poderão ser regularizados. 'Contrato de gaveta' é aquele em que o mutuário vende seu imóvel, mas o novo comprador não transfere o financiamento para seu nome. A transferência não é feita porque o valor da prestação aumenta, e o mutuário perde a eventual cobertura do FCVS. A transferência vai resultar apenas num aumento médio de 20% nas prestações. O pacote inclui ainda desconto de até 50% no saldo devedor de contratos assinados até 1990, desde que tenham cobertura do FCVS. O desconto valerá somente para quitação antecipada. A quitação antecipada já pode ser feita hoje com desconto de até 50% para os contratos assinados até 1986. A proposta da CEF é que esse tipo de incentivo seja ampliado. Saldo devedor Outra medida em estudo é um abatimento no saldo devedor que estiver acima do valor de mercado do imóvel. Também poderá ser ampliado o prazo de pagamento dos empréstimos da carteira hipotecária. Essa medida reduz o valor mensal da prestação. O objetivo aqui é diminuir a inadimplência dos mutuários. No caso da CEF, 59% dos 16 mil contratos do sistema hipotecário estão com prestações em atraso. Texto Anterior: Caça aos economistas Próximo Texto: As mudanças no financiamento da casa própria Índice |
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