São Paulo, domingo, 14 de julho de 1996 |
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Mão-de-obra é polêmica
DA REPORTAGEM LOCAL Nem todas as construtoras são favoráveis à contratação de temporários.Há, inclusive, as que têm como norma jamais utilizar mão-de-obra que não seja efetiva, temendo futuros problemas com a Justiça. Também há casos nos quais as construtoras deixam de contratar temporários devido à baixa qualificação da mão-de-obra. Liliana Vieira Polido, 34, advogada do Grupo IOB (Informações Objetivas), esclarece que a empresa de trabalho temporário é a responsável pela intermediação do contrato com a construtora -inclusive pelo pagamento de salários e concessão de benefícios. O temporário tem direito a 13º salário proporcional, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), repouso semanal remunerado e vale-transporte. A jornada máxima de trabalho é de oito horas diárias. Hora extra deve ser remunerada, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora de trabalho comum. Texto Anterior: Construção civil abre 2.215 vagas Próximo Texto: Efetivação é o principal objetivo dos temporários Índice |
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