São Paulo, domingo, 14 de julho de 1996
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Mão-de-obra é polêmica

DA REPORTAGEM LOCAL

Nem todas as construtoras são favoráveis à contratação de temporários.
Há, inclusive, as que têm como norma jamais utilizar mão-de-obra que não seja efetiva, temendo futuros problemas com a Justiça.
Também há casos nos quais as construtoras deixam de contratar temporários devido à baixa qualificação da mão-de-obra.
Liliana Vieira Polido, 34, advogada do Grupo IOB (Informações Objetivas), esclarece que a empresa de trabalho temporário é a responsável pela intermediação do contrato com a construtora -inclusive pelo pagamento de salários e concessão de benefícios.
O temporário tem direito a 13º salário proporcional, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), repouso semanal remunerado e vale-transporte.
A jornada máxima de trabalho é de oito horas diárias. Hora extra deve ser remunerada, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora de trabalho comum.

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