São Paulo, segunda-feira, 15 de julho de 1996 |
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Arrependidos têm sete dias de prazo para devolver o produto Código prevê equívoco em compra feita fora da loja LUCIA REGGIANI
Prevendo os efeitos do bombardeio de marketing das empresas durante esses eventos, o Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/90) dá até sete dias para os arrependidos devolverem o produto adquirido por impulso. O prazo para desfazer a compra equivocada e receber o dinheiro de volta começa a contar da data da assinatura do contrato ou da entrega do produto. O consumidor não precisa apresentar o motivo, mas também não deve abusar desse direito. Nas compras para entrega imediata, exija sempre nota fiscal detalhada e guarde os folhetos que especificam os componentes do equipamento. A nota fiscal deve ter nome e endereço da empresa, para que se possa encontrá-la depois. Procure saber se há assistência técnica em sua cidade e cuide para que o certificado de garantia seja preenchido corretamente. Verifique se a mercadoria corresponde à que foi pedida e se não está danificada antes de assinar que a recebeu. Caso o produto apresente defeito, o prazo é de 90 dias para reclamar. O vendedor deve resolver o problema em 30 dias. Texto Anterior: PC velho dá direito a desconto em novo Próximo Texto: Saiba onde reclamar Índice |
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