São Paulo, segunda-feira, 15 de julho de 1996
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Arrependidos têm sete dias de prazo para devolver o produto

Código prevê equívoco em compra feita fora da loja

LUCIA REGGIANI
DA REPORTAGEM LOCAL

Ofertas tentadoras, financiamento farto e longo, descontos incríveis, recepcionistas bonitas, estandes luxuosos. Está pronta a isca para fazer o visitante da feira comprar o que não queria.
Prevendo os efeitos do bombardeio de marketing das empresas durante esses eventos, o Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/90) dá até sete dias para os arrependidos devolverem o produto adquirido por impulso.
O prazo para desfazer a compra equivocada e receber o dinheiro de volta começa a contar da data da assinatura do contrato ou da entrega do produto.
O consumidor não precisa apresentar o motivo, mas também não deve abusar desse direito.
Nas compras para entrega imediata, exija sempre nota fiscal detalhada e guarde os folhetos que especificam os componentes do equipamento.
A nota fiscal deve ter nome e endereço da empresa, para que se possa encontrá-la depois.
Procure saber se há assistência técnica em sua cidade e cuide para que o certificado de garantia seja preenchido corretamente.
Verifique se a mercadoria corresponde à que foi pedida e se não está danificada antes de assinar que a recebeu.
Caso o produto apresente defeito, o prazo é de 90 dias para reclamar. O vendedor deve resolver o problema em 30 dias.

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