São Paulo, quarta-feira, 17 de julho de 1996 |
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A regulamentação nas telecomunicações O que prevê o projeto - Abre a chamada banda "B" da telefonia celular e os serviços por satélite, adicionados (como Internet) e limitados (como trunking), à iniciativa privada, por meio da outorga de concessão pública - Transforma as atuais permissões das operadoras de celular, concedidas em caráter precário, em concessões definitivas - Cria o Conselho Nacional de Comunicações, que será regulamentado em seis meses. Até lá, o órgão regulador do setor será o próprio Ministério das Comunicações - Fixa o direito de cobrança pelo Estado pela outorga das concessões dos serviços - Fixa a data de 31 de dezembro de 1997 como prazo limite para a prestação dos serviços monopolizados da Embratel no setor de satélite Pontos polêmicos - Concessões Projeto estabelece que o poder Executivo transformará em concessões de serviço móvel celular as atuais licenças para operação da telefonia celular pelas teles - Problemas Essas concessões foram extintas pelo parágrafo 43 da lei 8.987 (13/02/95) e, portanto, não podem ser transformadas. - Estatais Os parágrafos 5º e 6º prevêem a constituição das telecelulares (subsidiárias das teles, do Sistema Telebrás) para operar na chamada banda "A", competindo com a banda "B", e sua posterior venda à iniciativa privada - Problemas Os artigos 37 e 175 da Constituição exige autorização legislativa para a criação de qualquer nova subsidiária estatal - Capital estrangeiro O artigo 11 estabelece que o governo poderá fixar o limite de 49% para participação do capital estrangeiro na telefonia celular e nos serviços por satélite - Problemas Emenda constitucional aprovada no ano passado eliminou as diferenças entre capital brasileiro e estrangeiro Texto Anterior: Senado vota abertura da telefonia celular amanhã Próximo Texto: Governo barra acordo sobre emenda Índice |
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