São Paulo, sexta-feira, 19 de julho de 1996
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Nova lei abre espaço para prostituição

Emenda possibilitaria regularização

DA AGÊNCIA FOLHA, NO ABCD

A nova Lei de Zoneamento de São Bernardo (Grande SP), aprovada pela Câmara dos Vereadores na última sexta-feira, abre a possibilidade de regularização da prostituição em casas noturnas da cidade. Por 13 votos a 5, os vereadores aprovaram emenda do vereador Gilberto Frigo (PMDB) à lei.
O texto da emenda é vago e deixa dúvidas. Ele permite a interpretação de que a prática de prostituição está incluída entre as atividades possíveis de serem exercidas em uma casa noturna. A exploração da prostituição é proibida pelo Código Penal.
O texto da emenda de Frigo diz que uma casa noturna é um estabelecimento em que "no seu interior trabalhem ou não mulheres vestidas, nuas ou seminuas, servindo aos clientes produtos da casa ou o próprio corpo".
Ao definir o conceito de casa noturna, o vereador pretendia regulamentar outra emenda de sua autoria, que proíbe a instalação de novos estabelecimentos desse tipo na cidade. "A emenda não está autorizando a prostituição. Pelo contrário, ela proíbe", diz Frigo.

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