São Paulo, sábado, 20 de julho de 1996
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Família pede R$ 1,5 mi à Souza Cruz

WILSON TOSTA
DA SUCURSAL DO RIO

Com base num atestado de óbito que aponta o hábito de fumar como uma das causas da morte de seu filho Nelson Cabral Alves, o aposentado Nelson Pinto Alves (ex-fumante) e o advogado Jorge Beja (fumante) ajuizaram ontem uma ação exigindo da fábrica de cigarros Souza Cruz R$ 1,5 milhão em indenizações.
Cabral Alves morreu, aos 41 anos, em 15 de abril do ano passado, de "infarto agudo do miocárdio, cardiopatia hipertensiva e tabagismo", segundo o atestado de óbito assinado pelo médico Pedro Ernesto de Oliveira Costa.
Ele fumou desde os 18 -no fim, quatro maços por dia, sempre de cigarros da Souza Cruz.
"Se descontarmos as oito horas diárias de sono, concluiremos que, em média, ele acendia um cigarro a cada 12 minutos", afirmou Beja.
Pinto Alves contou que o filho fora considerado hipertenso em um exame de saúde feito pela Companhia Vale do Doce (onde trabalhava), dez anos antes de morrer. Segundo o aposentado, apesar das recomendações médicas e de apelos da família, Cabral Alves "não conseguiu" parar.
"Não me interessa o dinheiro, faço isso em memória de meu filho, para que não deixem que outros tenham suas vidas interrompidas como a dele", disse Pinto Alves, que deixou o cigarro há sete anos, após quarenta de fumo.
No dia da morte de Cabral Alves, ele se levantou às 7h, sentindo-se mal, e chegou a tomar um comprimido, mas acabou desfalecendo. Levado para o PAM (Posto de Atendimento Médico) de Del Castilho, morreu às 9h15.
Na inicial da ação, que será julgada pela 38ª Vara Cível do Rio, Beja afirma que Nelson Cabral Alves fumou, ao longo dos anos, cigarros Hollywood, Minister e Ritz. "O fumo tem ação deletéria de estreitamento das artérias, aumento do número de batimentos cardíacos e piora da oxigenação", afirma.
Segundo o advogado, "o próprio livre arbítrio resta aniquilado, enfraquecido, em função do induzimento, maciço, colorido e carregado de muita técnica, que os fabricantes de tabaco (...) veiculam pelos meios de comunicação".
Para Beja, a advertência impressa nos maços não exime o fabricante de responsabilidades.
"Primeiro, porque a publicidade sugerindo o uso sempre foi de intensidade superior à advertência. Segundo, porque a advertência, em vez de excluir a responsabilidade dos fabricantes, mais a evidencia. E terceiro porque o uso do tabaco leva ao vício."
O advogado pede, na ação, três indenizações de 3.000 salários mínimos, por danos morais, a serem pagas à viúva, Neide Barros Simas Alves, e às duas filhas do casal, Gabriela, 10, e Christiane, 16.
Além dos 9.000 salários mínimos, Beja pede o pagamento de pensões para as filhas, com base em dois terços dos ganhos de Cabral Alves. O R$ 1,5 milhão é o resultado da soma das indenizações com as pensões.

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